Na sessão ordinária do dia
5 de junho, na Câmara de Pindamonhangaba, três polêmicos projetos foram
discutidos e demostrando que está com força, o prefeito venceu por três a zero.
Os projetos votados foram da implantação da Farmácia Solidária, da
regulamentação dos cargos e do CISAMU.
Nesta sessão o grande
comentário ficou para a ausência do vereador Jânio Ardito, onde em dia de
votação importante para o município, ele faltou e já questionam se será
descontado do seu salário, pois não avisou com antecedência para convocar o seu
suplente, que segundo os presentes votaria a favor da população.
Como acontece no
Campeonato Brasileiro o jogador que faz três gols em uma partida pede música no
Fantástico, no jogo político nesta sessão o prefeito saiu com três gols e dizem
que ele irá pedir música em todas emissoras de rádios na cidade.
Confira como foi a votação
de cada projeto.
Farmácia Solidária
Após ser adiado por duas
vezes, o Plenário da Câmara de Pindamonhangaba garantiu nesta sessão ordinária
a aprovação – por unanimidade – do Projeto de Lei n° 69/2017, do Poder
Executivo, que “Institui no município de Pindamonhangaba o Programa de
Dispensação Gratuita de Medicamentos à população carente – Farmácia Solidária –
e autoriza o Poder Executivo, com a participação do Fundo Social de
Solidariedade de Pindamonhangaba, a celebrar convênio com as instituições de
ensino de farmácia, entidades de classe correspondentes e entidades
governamentais e não governamentais”. Na sexta-feira, dia 02 de junho, havia
sido protocolada uma Emenda Modificativa, mas ela sequer foi apreciada pelos
vereadores durante sessão, uma vez que não entrou na pauta de discussões por
não conter o mínimo de assinaturas para a inclusão na Ordem do Dia. Somente
cinco vereadores assinaram o documento, quando o mínimo necessário era 8.
Com isso e após a sanção
do prefeito, Pindamonhangaba terá o Programa de Dispensação Gratuita de
Medicamentos, também chamado de Farmácia Solidária que é, essencialmente
destinado à população carente, em caráter complementar ao Programa de
Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
O programa prevê a distribuição, com assistência farmacêutica, de medicamentos
não padronizados pela rede pública de serviços de saúde do município aos
usuários do Sistema Único de Saúde que, comprovadamente, não tenham condições
econômicas para suportar seus custos. Entre outras atividades, o Programa
também deverá realizar campanhas institucionais de arrecadação de medicamentos
junto a laboratórios, distribuidores de medicamentos, estabelecimentos
comerciais de fármacos, profissionais da área médica e população em geral;
promover campanhas de conscientização da população sobre o uso de medicamentos
e os riscos da automedicação e organizar pesquisas e levantamento de dados
sobre a utilização de medicamentos pela população, a fim de orientar e
subsidiar as ações governamentais para a aquisição de medicamentos e adoção de
outras medidas para a otimização dos serviços prestados.
O programa visa, ainda,
fomentar a participação da sociedade civil, organizações governamentais e não
governamentais nas ações de saúde comunitária; cadastrar e acompanhar usuários
de medicação contínua, portadores de moléstias crônicas; promover ações de
educação sanitária à população e estimular a ação reversa, ou seja, recebimento
de medicação vencida para o descarte, a fim de evitar a contaminação do
meio-ambiente.
Com o apoio técnico da
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, o Fundo Social de
Solidariedade de Pindamonhangaba irá realizar o gerenciamento do programa
instituído pelo município.
Na estrutura funcional do
Programa “Farmácia Solidária” haverá a implantação de unidades de atendimento,
sendo uma farmácia central situada nas dependências de um prédio público
adequado para o funcionamento e unidades de extensão descentralizadas que
funcionarão em regiões estratégicas do município. As unidades deverão funcionar
mediante efetiva atuação de assistência farmacêutica e em conformidade com as
diretrizes do Conselho Regional de Farmácia e da legislação vigente.
Ao justificar o pedido de
aprovação, o Executivo observou que “o projeto apresenta uma inovação para o
município no que se refere à coleta, distribuição e uso de medicamentos, revestindo-se,
portanto, de grande utilidade pública”.
Segundo a Prefeitura, o
“Farmácia Solidária” representará para a população um novo meio de obtenção de
medicamentos. “A obtenção dos medicamentos disponibilizados de forma gratuita
será regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a
qual, dentre outras exigências, requisitará o prévio cadastro do usuário,
condicionado à apresentação de receitas médicas, comprovante de residência e
documentos pessoais - Carteira de Identidade - e número de cadastro no Sistema
Único de Saúde”, explicou o Chefe do Poder Executivo em mensagem ao
Legislativo.
Cargos Comissionados
O segundo item da Ordem do
Dia foi o Projeto de Lei n° 59/2017, também do Poder Executivo, que “Altera a
Lei Ordinária n° 5.995, de 05 de janeiro de 2017”. A Lei a que se refere este
projeto é a que define a estrutura organizacional da Prefeitura de
Pindamonhangaba e cria os cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas. O plenário aprovou o projeto por 5 votos a quatro. Os votos
contrários foram dos vereadores Rafael Goffi e Roderley Miotto (ambos do PSDB),
Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola (PV) e R.P (PR). O vereador Jânio
Ardito Lerario (PSDB) esteve ausente da reunião plenária.
Com a aprovação dos parlamentares,
o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 5.995, de 05 de janeiro de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único.
Fica reservado um percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) dos cargos em
comissão para serem preenchidos exclusivamente por servidores de
carreira."
Na mensagem nº 08/2017,
encaminhada à Câmara de Pindamonhangaba, o prefeito explica que “o Projeto de
Lei em anexo que tem por objeto a fixação da proporção dos cargos comissionados
cujo preenchimento é destinado exclusivamente aos servidores de carreira do
quadro do funcionalismo público municipal”. Segundo o Executivo, o respaldo
legal encontra-se na Constituição Federal, artigo 37, incisos II e V. “Com
efeito, traçando um paralelo das prescrições contidas na Constituição Federal
com a realidade da atual estrutura administrativa do Município de
Pindamonhangaba, cremos que o percentual contido no bojo do Projeto de Lei
anexo à presente mensagem é justo e razoável. Isso porque, atualmente, o
Executivo dispõe de apenas 73 cargos comissionados (bem menos da metade do que
existia antes da aprovação da Lei n.° 5.995/2017), de forma que a estrutura
administrativa é bastante enxuta”, relata o prefeito em sua mensagem.
CISAMU
Com as assinaturas
regimentais, o Projeto de Lei nº 86/2017 que “Dispõe sobre a saída do município
de Pindamonhangaba do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência do Vale do Paraíba e da Região Serrana - CISAMU e dá outras
providências” foi incluído na Ordem do Dia. O plenário manifestou-se favorável
à sua aprovação pela totalidade dos votos dos vereadores presentes.
Desta forma,
Pindamonhangaba foi autorizada pela Câmara a retirar-se do Consórcio
Intermunicipal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e
da Região Serrana — CISAMU. A medida foi adotada como base na Lei Federal n.°
11.107, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal n.° 6.017, de 17 de janeiro
de 2007, bem como na Lei Municipal n.° 5.840, de 10 de novembro de 2015.
Ao explicar o seu pedido
de retirada do CISAMU, o Prefeito argumentou que “desde o começo do ano que a
Secretaria de Saúde e Assistência Social tem exposto a situação operacional e
financeira que permeia o CISAMU e dentre inúmeros problemas relatados,
mereceram atenção aqueles atinentes às limitações orçamentárias destinadas à
execução do consórcio, agravadas pela dívida deixada pela gestão passada
referente aos meses de novembro e dezembro/2016, perfazendo o montante de R$
797.133,56”.
Segundo o Executivo,
“neste cenário de mau planejamento e de insuficiência de recursos, foi feita
uma análise criteriosa acerca dos termos pactuados, ocasião em que se verificou
que os valores ajustados estavam muito além da realidade orçamentária do
município. Além disso, a Secretaria da Fazenda apontou que a dotação
orçamentária destinada ao CISAMU para todo exercício de 2017 foi fixada em
apenas R$ 100.000,00, ou seja, os valores postos para serem utilizados durante
1 ano não tinham lastro suficiente para cobrir, sequer, 10 dias dos serviços
prestados pelo consórcio”, concluiu o prefeito.
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