terça-feira, 6 de junho de 2017

Prefeito obtém valiosa vitória na Câmara



Na sessão ordinária do dia 5 de junho, na Câmara de Pindamonhangaba, três polêmicos projetos foram discutidos e demostrando que está com força, o prefeito venceu por três a zero. Os projetos votados foram da implantação da Farmácia Solidária, da regulamentação dos cargos e do CISAMU.
Nesta sessão o grande comentário ficou para a ausência do vereador Jânio Ardito, onde em dia de votação importante para o município, ele faltou e já questionam se será descontado do seu salário, pois não avisou com antecedência para convocar o seu suplente, que segundo os presentes votaria a favor da população.
Como acontece no Campeonato Brasileiro o jogador que faz três gols em uma partida pede música no Fantástico, no jogo político nesta sessão o prefeito saiu com três gols e dizem que ele irá pedir música em todas emissoras de rádios na cidade.
Confira como foi a votação de cada projeto.

Farmácia Solidária

Após ser adiado por duas vezes, o Plenário da Câmara de Pindamonhangaba garantiu nesta sessão ordinária a aprovação – por unanimidade – do Projeto de Lei n° 69/2017, do Poder Executivo, que “Institui no município de Pindamonhangaba o Programa de Dispensação Gratuita de Medicamentos à população carente – Farmácia Solidária – e autoriza o Poder Executivo, com a participação do Fundo Social de Solidariedade de Pindamonhangaba, a celebrar convênio com as instituições de ensino de farmácia, entidades de classe correspondentes e entidades governamentais e não governamentais”. Na sexta-feira, dia 02 de junho, havia sido protocolada uma Emenda Modificativa, mas ela sequer foi apreciada pelos vereadores durante sessão, uma vez que não entrou na pauta de discussões por não conter o mínimo de assinaturas para a inclusão na Ordem do Dia. Somente cinco vereadores assinaram o documento, quando o mínimo necessário era 8.
Com isso e após a sanção do prefeito, Pindamonhangaba terá o Programa de Dispensação Gratuita de Medicamentos, também chamado de Farmácia Solidária que é, essencialmente destinado à população carente, em caráter complementar ao Programa de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. O programa prevê a distribuição, com assistência farmacêutica, de medicamentos não padronizados pela rede pública de serviços de saúde do município aos usuários do Sistema Único de Saúde que, comprovadamente, não tenham condições econômicas para suportar seus custos. Entre outras atividades, o Programa também deverá realizar campanhas institucionais de arrecadação de medicamentos junto a laboratórios, distribuidores de medicamentos, estabelecimentos comerciais de fármacos, profissionais da área médica e população em geral; promover campanhas de conscientização da população sobre o uso de medicamentos e os riscos da automedicação e organizar pesquisas e levantamento de dados sobre a utilização de medicamentos pela população, a fim de orientar e subsidiar as ações governamentais para a aquisição de medicamentos e adoção de outras medidas para a otimização dos serviços prestados.
O programa visa, ainda, fomentar a participação da sociedade civil, organizações governamentais e não governamentais nas ações de saúde comunitária; cadastrar e acompanhar usuários de medicação contínua, portadores de moléstias crônicas; promover ações de educação sanitária à população e estimular a ação reversa, ou seja, recebimento de medicação vencida para o descarte, a fim de evitar a contaminação do meio-ambiente.
Com o apoio técnico da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, o Fundo Social de Solidariedade de Pindamonhangaba irá realizar o gerenciamento do programa instituído pelo município.
Na estrutura funcional do Programa “Farmácia Solidária” haverá a implantação de unidades de atendimento, sendo uma farmácia central situada nas dependências de um prédio público adequado para o funcionamento e unidades de extensão descentralizadas que funcionarão em regiões estratégicas do município. As unidades deverão funcionar mediante efetiva atuação de assistência farmacêutica e em conformidade com as diretrizes do Conselho Regional de Farmácia e da legislação vigente.
Ao justificar o pedido de aprovação, o Executivo observou que “o projeto apresenta uma inovação para o município no que se refere à coleta, distribuição e uso de medicamentos, revestindo-se, portanto, de grande utilidade pública”.
Segundo a Prefeitura, o “Farmácia Solidária” representará para a população um novo meio de obtenção de medicamentos. “A obtenção dos medicamentos disponibilizados de forma gratuita será regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a qual, dentre outras exigências, requisitará o prévio cadastro do usuário, condicionado à apresentação de receitas médicas, comprovante de residência e documentos pessoais - Carteira de Identidade - e número de cadastro no Sistema Único de Saúde”, explicou o Chefe do Poder Executivo em mensagem ao Legislativo.

Cargos Comissionados

O segundo item da Ordem do Dia foi o Projeto de Lei n° 59/2017, também do Poder Executivo, que “Altera a Lei Ordinária n° 5.995, de 05 de janeiro de 2017”. A Lei a que se refere este projeto é a que define a estrutura organizacional da Prefeitura de Pindamonhangaba e cria os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas. O plenário aprovou o projeto por 5 votos a quatro. Os votos contrários foram dos vereadores Rafael Goffi e Roderley Miotto (ambos do PSDB), Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola (PV) e R.P (PR). O vereador Jânio Ardito Lerario (PSDB) esteve ausente da reunião plenária.
Com a aprovação dos parlamentares, o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 5.995, de 05 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica reservado um percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) dos cargos em comissão para serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira."
Na mensagem nº 08/2017, encaminhada à Câmara de Pindamonhangaba, o prefeito explica que “o Projeto de Lei em anexo que tem por objeto a fixação da proporção dos cargos comissionados cujo preenchimento é destinado exclusivamente aos servidores de carreira do quadro do funcionalismo público municipal”. Segundo o Executivo, o respaldo legal encontra-se na Constituição Federal, artigo 37, incisos II e V. “Com efeito, traçando um paralelo das prescrições contidas na Constituição Federal com a realidade da atual estrutura administrativa do Município de Pindamonhangaba, cremos que o percentual contido no bojo do Projeto de Lei anexo à presente mensagem é justo e razoável. Isso porque, atualmente, o Executivo dispõe de apenas 73 cargos comissionados (bem menos da metade do que existia antes da aprovação da Lei n.° 5.995/2017), de forma que a estrutura administrativa é bastante enxuta”, relata o prefeito em sua mensagem.

CISAMU

Com as assinaturas regimentais, o Projeto de Lei nº 86/2017 que “Dispõe sobre a saída do município de Pindamonhangaba do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região Serrana - CISAMU e dá outras providências” foi incluído na Ordem do Dia. O plenário manifestou-se favorável à sua aprovação pela totalidade dos votos dos vereadores presentes.
Desta forma, Pindamonhangaba foi autorizada pela Câmara a retirar-se do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região Serrana — CISAMU. A medida foi adotada como base na Lei Federal n.° 11.107, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal n.° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como na Lei Municipal n.° 5.840, de 10 de novembro de 2015.
Ao explicar o seu pedido de retirada do CISAMU, o Prefeito argumentou que “desde o começo do ano que a Secretaria de Saúde e Assistência Social tem exposto a situação operacional e financeira que permeia o CISAMU e dentre inúmeros problemas relatados, mereceram atenção aqueles atinentes às limitações orçamentárias destinadas à execução do consórcio, agravadas pela dívida deixada pela gestão passada referente aos meses de novembro e dezembro/2016, perfazendo o montante de R$ 797.133,56”.
Segundo o Executivo, “neste cenário de mau planejamento e de insuficiência de recursos, foi feita uma análise criteriosa acerca dos termos pactuados, ocasião em que se verificou que os valores ajustados estavam muito além da realidade orçamentária do município. Além disso, a Secretaria da Fazenda apontou que a dotação orçamentária destinada ao CISAMU para todo exercício de 2017 foi fixada em apenas R$ 100.000,00, ou seja, os valores postos para serem utilizados durante 1 ano não tinham lastro suficiente para cobrir, sequer, 10 dias dos serviços prestados pelo consórcio”, concluiu o prefeito.


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