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Por Luis
Rosas (advogado)
GESTÃO
PÚBLICA E A PROBIDADE ADMINISTRATIVA
Hoje
vamos novamente abordar um assunto que deve ser sempre lembrado que é a
aplicação da sigla L.I.M.P.E na administração pública, e vocês devem estar
pensando o que se trata esta sigla e qual sua correlação com a probidade
administrativa?
A
sigla é uma forma que os professores universitários adotaram para facilitar a
memorização dos princípios da administração pública previstos na Constituição
Federal e que norteiam todos atos de um gestor público a fim de garantir a
probidade administrativa. A aplicação do L.I.M.P.E certamente garante uma
gestão pública dentro da probidade, ou seja, nas palavras de Jorge Hage "Gestão eficiente e boa é gestão proba. São faces da mesma
moeda. A transparência não é apenas a melhor vacina contra a corrupção, mas
requisito para melhor eficiência na gestão pública",
Assim se um gestor público respeitar a Legalidade, isto é, todas as suas ações
pautarem pela obediência as leis, é o primeiro alicerce dos demais princípios,
e que lhe darão respaldo jurídico para aplicação das suas decisões, o gestor
tem permissão de fazer apenas o que a Lei lhe autorizar. Outro princípio é o da
Impessoalidade, que nada mais é que
mesmo obediente as leis, as ações do gestor devem visar beneficiar a todos de
forma coletiva e nunca de maneira individualizada, o interesse público deve
prevalecer sobre o particular sempre.
Mas estes não são suficientes e assim temos também
o princípio da Moralidade, este
podemos afirmar, de maneira sucinta que de todos os demais é o que mais tem-se
cobrado, é a conduta ética, isso mesmo, a moralidade está diretamente ligada a
ética nas ações e decisões que devem nortear um gestor público. Sem atitude
ética de nada adianta seguir os demais.
Outro princípio que está demonstrado na sigla
apontada nesta coluna é o da Publicidade,
para que possa ser probo tem que ter transparência nos atos, ou seja, dando publicidade
dos atos o gestor será transparente, mas vale aqui lembrar que não se pode
confundir a publicidade com promoção pessoal, mas apenas a transparência
necessária para informar a população.
E finalmente chegamos ao mais jovem de todos os
princípios constitucionais, isto é, a Eficiência.
Neste temos um grande desafio a ser enfrentado, ou seja, a administração
pública deve sempre buscar dispor a população de serviços eficientes, com
economicidade e qualidade, isto mesmo precisa haver os dois, de nada adianta
economizar e não garantir a qualidade do serviço, isso jamais poderá ser
considerado eficiente.
Certamente seguindo estes princípios o gestor
público dará uma gestão proba e boa a todos e não terá aborrecimentos futuros
de toda a ordem.
Até
a próxima coluna e um forte abraço a todos!