Em setembro de 2016 quando
o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação de inconstitucionalidade que
obrigava a Prefeitura reduzir o número de cargos de confiança, fato que
movimentou todos os servidores e causou uma grande polêmica na cidade, após o
julgamento o Tribunal deu ao município o prazo de 180 dias para cumprir a
determinação e realizar a adequação referente aos cargos de confiança.
O prazo para regularização
terminou no dia 25 de março após ter apresentado um pedido de prorrogação de 60
dias, fato negado pelo Tribunal de Justiça.
Na decisão judicial, caso
perdesse todos os prazos, a Prefeitura teria que colocar 50% de servidores de
carreiras e 50% nomeados para exercer o número de comissionados no município, tanto
a Prefeitura como a Câmara já foram notificados da decisão bem como o
vencimento do prazo e não tomaram nenhuma medida, por isso a Prefeitura está desobedecendo
a uma decisão judicial e a Câmara que automaticamente é conivente com a
decisão.
Este projeto que era para
ter sido apresentado antes do dia 25 de março está na ordem do dia de hoje e
caso os vereadores votem favorável estará reforçando a desobediência, atitude
que está incluso na legislação.
Um munícipe já protocolou
na última sexta-feira o oficio com copia da decisão judicial alertado a
possível irregularidade, pois não cabe mais projeto de lei para regulamentação
dos cargos e nem recurso e sim o cumprimento da decisão que é rever os cargos
nomeados, pois a partir de agora se o prefeito tiver 120 cargos terá que ser 60
de servidores de carreira e 60 nomeados, o fato que já obriga demissões na
Prefeitura.
Se não demitir o prefeito
já está cometendo crime de responsabilidade e desobediência além de poder sofre
processo de cassação, perda dos direitos políticos e pagamento de multa. Os
vereadores que forem favoráveis estarão inclusos nesta possível condenação.
Esta decisão já foi
solicitada o cumprimento e todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas pela
Procuradoria Geral do Estado junto com o Ministério Público local, fato que já
está correndo o prazo de 10 dias.
Temos em nossa redação
toda cópia da decisão do Tribunal, rejeição do prazo e ofício da Procuradoria
Geral do Estado.
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