segunda-feira, 5 de junho de 2017

Casos comissionados volta a tona


Em setembro de 2016 quando o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação de inconstitucionalidade que obrigava a Prefeitura reduzir o número de cargos de confiança, fato que movimentou todos os servidores e causou uma grande polêmica na cidade, após o julgamento o Tribunal deu ao município o prazo de 180 dias para cumprir a determinação e realizar a adequação referente aos cargos de confiança.
O prazo para regularização terminou no dia 25 de março após ter apresentado um pedido de prorrogação de 60 dias, fato negado pelo Tribunal de Justiça.
Na decisão judicial, caso perdesse todos os prazos, a Prefeitura teria que colocar 50% de servidores de carreiras e 50% nomeados para exercer o número de comissionados no município, tanto a Prefeitura como a Câmara já foram notificados da decisão bem como o vencimento do prazo e não tomaram nenhuma medida, por isso a Prefeitura está desobedecendo a uma decisão judicial e a Câmara que automaticamente é conivente com a decisão.
Este projeto que era para ter sido apresentado antes do dia 25 de março está na ordem do dia de hoje e caso os vereadores votem favorável estará reforçando a desobediência, atitude que está incluso na legislação.
Um munícipe já protocolou na última sexta-feira o oficio com copia da decisão judicial alertado a possível irregularidade, pois não cabe mais projeto de lei para regulamentação dos cargos e nem recurso e sim o cumprimento da decisão que é rever os cargos nomeados, pois a partir de agora se o prefeito tiver 120 cargos terá que ser 60 de servidores de carreira e 60 nomeados, o fato que já obriga demissões na Prefeitura.
Se não demitir o prefeito já está cometendo crime de responsabilidade e desobediência além de poder sofre processo de cassação, perda dos direitos políticos e pagamento de multa. Os vereadores que forem favoráveis estarão inclusos nesta possível condenação.
Esta decisão já foi solicitada o cumprimento e todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas pela Procuradoria Geral do Estado junto com o Ministério Público local, fato que já está correndo o prazo de 10 dias.
Temos em nossa redação toda cópia da decisão do Tribunal, rejeição do prazo e ofício da Procuradoria Geral do Estado.




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