Processo Nº RTOrd-0010365-06.2014.5.15. 0059, da Vara Ùnica do Trabalho de Pindamonhnagaba, publicação de 24/04/2017, determinou: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDSON WALMIR PINTO (...) (e outros) , e condeno os reclamados ( SINDISERV PINDA e seus Diretores), solidariamente, a realizar novas eleições no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado desta decisão.” Ficou neste ato do Juiz de Pindamonhangaba a possibilidade da anulação das eleições sindicais de 2014. Cabendo ao Sindicato e a partes ré litisconsortes recorrerem da decisão deste processo. Contudo o Sindicato está em plena incorporação com o Sindicato de Monteiro Lobato, com as assembleias já ocorridas. Desta forma Recorrerá o Sindicato e litisconsórcios passivos da decisão do Juizo de Pindamonhangaba ao TRT15 em Campinas nos próximos dias. A DIRETORIA
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