O
Tribunal de Justiça, em são Paulo, no processo de Ação Civil Pública nº
1000251-49.2017.8.26.0634 determinou o bloqueio de bens do Prefeito Vaqueli e
de outros réus envolvidos no caso.
Segundo
a decisão do dia 20 de abril de 2017 "o agravante sustenta, em
apertada síntese, que restaram preenchidos os requisitos para a concessão da
liminar. Afirmar que, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, houve o fracionamento doloso de aquisição de produtos pelo
Prefeito do Município, para não se submeter à regra licitatória, a fim de
realizar a contratação direta das empresas demandadas. Alega que o ato
ímprobo sustenta-se ainda na verificação de que a empresa TOTIS-X
LTDA possuía, à época da contratação direta, apenas 2 (dois) meses de
constituição, sendo o Município de Tremembé único cliente
até 05/08/2013."
No
final da decisão assim ficou tratado: "Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA RECURSAL EM PARTE para determinar a indisponibilidade de bens
dos agravados da seguinte forma:
1)
até o limite de R$ 19.906,19 em relação a TOTIS-X LTDA, MARCOS VINICIUS
RODRIGUES SANT'ANA e DEBORA RAMOSBRAGA;
2) até
o limite de R$ 22.025,74 em relação a PROLIM COMERCIO DE
HIGIENE e LIMPEZA LTDA;
3) até
o limite de R$ 41.931,93 em relação ao agravado MARCELO VAQUELI."
O
departamento jurídico de Marcelo Vaqueli recorrerá desta ação .
Continuaremos acompanhando a ação!
Ufa... E ainda é pouco!
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