sexta-feira, 28 de abril de 2017

MARCELO VAQUELI SOFRE DERROTA IMPORTANTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - BENS FICARÃO INDISPONÍVEIS


O Tribunal de Justiça, em são Paulo, no processo de Ação Civil Pública nº 1000251-49.2017.8.26.0634 determinou o bloqueio de bens do Prefeito Vaqueli e de outros réus envolvidos no caso.

Segundo a decisão do dia 20 de abril de 2017 "o agravante sustenta, em apertada síntese, que restaram preenchidos os requisitos para a concessão da liminar. Afirmar que, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, houve o fracionamento doloso de aquisição de produtos pelo Prefeito do Município, para não se submeter à regra licitatória, a fim de realizar a contratação direta das empresas demandadas. Alega que o ato ímprobo sustenta-se ainda na verificação de que a empresa TOTIS-X LTDA possuía, à época da contratação direta, apenas 2 (dois) meses de constituição, sendo o Município de Tremembé único cliente até 05/08/2013."

No final da decisão assim ficou tratado: "Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL EM PARTE para determinar a indisponibilidade de bens dos agravados da seguinte forma:

1)  até o limite de R$ 19.906,19 em relação a TOTIS-X LTDA, MARCOS VINICIUS RODRIGUES SANT'ANA e DEBORA RAMOSBRAGA;

2) até o limite de R$ 22.025,74 em relação a PROLIM COMERCIO DE HIGIENE e LIMPEZA LTDA;

3) até o limite de R$ 41.931,93 em relação ao agravado MARCELO VAQUELI."
O departamento jurídico de Marcelo Vaqueli recorrerá desta ação .


Continuaremos acompanhando a ação!


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