O vereador Eric de
Oliveira (DEM) ajuizou um Mandado de Segurança tentando barrar o andamento da
Comissão Processante que apura irregularidades cometidas por ele para que seja
entendido o caso.
No Mandado de Segurança o vereador
afirmou que foi instaurada na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba uma
Comissão Processante para a apuração de fatos que ensejariam a perda do seu
mandato de vereador. Alegou que a instauração da Comissão com alguns vícios:
(i) a denúncia que motivou a abertura da Comissão não veio instruída com a
comprovação de que o seu autor é cidadão (eleitor) e, depois da defesa
apresentada, a segunda autoridade impetrada teria promovido a emenda da
denúncia, com a juntada do documento que comprova essa qualidade; (ii) o
Presidente e Relator da Comissão integraram a anterior Comissão Especial de
Inquérito e, portanto, estariam impedidos de participar da nova Comissão; (iii)
a constituição da Comissão não observou o princípio de proporcionalidade
partidária; e (iv) a leitura e a votação da denúncia não foram feitas na mesma
sessão. Com isso, requereu a concessão de segurança para que sejam decretadas
as nulidades apontadas.
Na fundamentação do Dr. Hélio Aparecido Ferreira de Sena,
juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, afastou os quatro
argumentos que fundamentaram o pedido do vereador.
Diante desta decisão somente aumenta as chances do vereador
Eric ser cassado, deixando o mesmo inelegível e ainda acarretaria prejuízo ao vereador
na sua carreira de professor, sendo a melhor alternativa a sua renuncia,
esclarecemos que para que ocorra a cassação, a Câmara de Vereadores em votação
teria que aprovar pela maioria absoluta, ou seja 2/3 dos vereadores que são
oito.
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