Meta do vereador é estabelecer regras
claras e definidas para o exercício das atividades profissionais em transporte
de passageiros e serviço comunitário de rua e transporte de mercadorias.
O Presidente da Câmara de Pindamonhangaba, Vereador
Felipe César – FC (PV), apresentou nesta semana o Projeto de Lei nº 34/2016 que
“Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de
passageiros "mototaxista", serviço comunitário de rua
"motoboy" e transporte de mercadorias "motofrete", e
determina outras disposições”.
De acordo com o artigo 1°,
a Lei pretende regulamentar o exercício das atividades dos profissionais em
transporte de passageiros "mototaxista", em serviço comunitário de
rua "motoboy" e em transporte remunerado de
mercadorias "motofrete", em conformidade,
especialmente, com a Lei Federal n° 12.009, de 29 de julho de 2009 e a
Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN.
O artigo 2° considera que o “Mototáxi” presta serviço de
transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor tipo
motocicleta; “Motoboy” faz serviço comunitário de rua, remunerado, para
entregar e receber diversos tipos de objetos em veículo automotor, tipo
motocicleta e o “Motofrete” é a modalidade de transporte remunerado de cargas
ou volumes em motocicleta ou
motoneta, com equipamento adequado para acondicionamento
de carga compatível, nela instalado para esse fim. “Somente será licenciado para
o serviço de transporte público remunerado que dispõe esta Lei, os veículos
apropriados às características do serviço e que satisfaçam à especificação,
normas e padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes”, enfatiza o
vereador Felipe César – FC.
Ainda segundo o Projeto de Lei, em seu artigo 5°, “para o
exercício das atividades previstas é necessário que o condutor tenha completado
21 (vinte e um) anos; possua habilitação por, pelo menos, 2 (dois) anos, na
categoria "A", conforme o artigo 147 do Código de Trânsito
Brasileiro; seja aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação
do CONTRAN; use colete de segurança e capacete dotados de dispositivos
retrorefletivos; possua documento de identidade – RG; esteja em dia com a
obrigação militar e eleitoral; possua atestado médico de sanidade física e
mental; tenha comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual;
apresente comprovante de residência recente; apresente Certidões Negativas
Criminal e Atestado de Antecedentes Criminais (renovável a cada 05 anos) e
possua Cédula de Identificação de Contribuinte — CIC ou documento que comprove
o número do CPF — Cadastro de Pessoas Físicas.
O Projeto do vereador Felipe César-FC prevê, ainda, que a
exploração do serviço de que trata esta Lei será remunerado por tarifa com base
em planilha de custos, que contenha metodologia de cálculo, parâmetro e
coeficientes técnicos em função da característica e peculiaridade do sistema e
será objeto do posterior regulamentação. Após a aprovação, a Lei entra em vigor
em 90 (noventa) dias após a sua publicação.
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