Diante da pandemia do novo coronavírus, norma determina ainda que o
alistamento e outros serviços poderão ser feitos pelo Título Net até o dia 6 de
maio
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de
títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório.
A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados
levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes
ao Provimento
da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que
atinge 15 estados (AC, AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e
RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições
Municipais de 2020.
Mas atenção: as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a
figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após
a realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar
sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.
A
determinação consta na Resolução
TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente do TSE, ministra
Rosa Weber, no último dia 17 de abril, que permite alterações no cadastro
eleitoral durante o regime de plantão extraordinário. Os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) deverão apresentar à Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo
de 5 dias contados do término da vigência da norma (até 30 de abril), a lista
dos municípios submetidos à revisão. O cancelamento de títulos motivado por
fraudes, no entanto, será mantido.
Título
Net
Em função da suspensão dos serviços presenciais por causa da
pandemia do novo coronavírus, a Resolução editada pelo TSE também facultou aos
TREs a possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento
Eleitoral – Título Net para a realização do alistamento, transferência, revisão
com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da
mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada.
Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores
possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE)
sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor. O atendimento
será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no Cadastro
Eleitoral.
Como
fazer?
O eleitor deve acessar o 'Título Net' do Portal do TRE do seu
estado e solicitar o atendimento desejado: alistamento, transferência, revisão
com mudança de zona eleitoral e revisão para regularização de inscrição
cancelada. Um formulário de pré-atendimento eleitoral deverá ser preenchido e
enviado pela internet.
Serviço
No
Portal do TSE é possível acessar as páginas e os contatos dos tribunais
regionais eleitorais em todo o país.
Além
disso, para orientar os eleitores que precisem dos serviços da Justiça
Eleitoral, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com
informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste
período, bem como links para os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral.
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