O prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e visando reduzir as aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda, publicou o Decreto Nº 59349 de 14 de abril de 2020 que recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Segundo o decreto fica recomendado o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, público e privado, conforme horários estabelecidos no decreto.
Alguns estabelecimentos e indústrias que se enquadram em serviços essenciais podem funcionar em horário livre, os demais estão com horários reduzidos ou não podem funcionar. Os horários previstos no decreto podem ser acessados no site oficial da Prefeitura de São Paulo.
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