Após denúncia no Ministério Público, o órgão ajuizou uma ação civil para
demissão imediata dos cargos com similaridade nas atribuições
(secretários-adjuntos, assessores e chefe de gabinete, declaração de
inconstitucionalidade, perda de mandato, dos direitos políticos e multa no
valor de R$5 milhões.
O juiz, na última sexta-feira (20), arquivou a demissão imediata e o
pedido de inconstitucionalidade, mas manteve o restante do pleito do MP.
Segundo o juiz, não cabe a primeira instância julgar a
inconstitucionalidade de leis aprovadas, sem entrar no mérito, pois há
jurisprudências de que somente o STF e Tribunais de Justiças podem observar
leis votadas pelos parlamentos (Câmara Federal, Senado, Assembleias
Legislativas e Câmaras Municipais).
No caso de Pindamonhangaba, seis vereadores votaram a lei enviada pelo
prefeito à Câmara, mesmo com pareceres rejeitados por diversas comissões
legislativas e pelo jurídico da Casa. Com isso, os vereadores Jânio Lerário,
Felipe César, Jorge da Farmácia, Carlos Moura Magrão, Gislene Cardoso, Toninho
da Farmácia e o prefeito Isael Domingues viraram réus.
Foi-nos informado que, o munícipe Gustavo Tótaro esteve em São Paulo na
última sexta-feira e teve notícia de andamento de reabertura de denúncias
anteriormente arquivadas, acredita-se com a decisão do juiz desta Comarca, o
Ministério Público irá representar a referida lei, que criou os cargos
comissionados, fartamente embasado em pareceres, em especial do Tribunal de
Contas que já se posicionou pela irregularidade.
Somam-se, com esta ação por improbidade administrativa contra o prefeito
Isael Domingues, mais 11 ações.
Estamos na observância e vigilantes em relação a isso.
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