Projeto apresentado prevê medidas administrativas de
responsabilização a autores ou seus responsáveis por qualquer espécie de
pichação
O
vereador Felipe César – FC (PV) apresentou na sessão ordinária desta
segunda-feira, dia 22 de maio, o Projeto de Lei nº 78/2017 que “Dispõe sobre a
responsabilização do autor da pichação e/ou seus responsáveis”. No artigo 1 do
Projeto, Felipe César propõe que “o Poder Executivo Municipal adote medidas administrativas
de responsabilização a autores e/ou seus responsáveis, pessoas físicas ou
jurídicas, por qualquer espécie de pichação”.
Segundo
o projeto, “entende-se por ato de pichação, riscar, desenhar, escrever, borrar
ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares, suas
respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou bens tombadas além
de elementos do mobiliário urbano”.
No
artigo 3° do projeto apresentado, “o ato de pichação constitui infração
administrativa passível de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os
danos de ordem material e moral porventura ocasionados”. E se o ato for
realizado em monumento ou bem tombado, a multa será no valor de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), além do ressarcimento das despesas de restauração do
bem pichado, sendo que em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em
dobro. Felipe César defendeu que a quantia decorrente da penalização descrita
no projeto seja revertida à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
A fiscalização do cumprimento da Lei ficará a cargo do Poder Executivo.
O
vereador Felipe César – FC explicou em sua justificativa que “o ato de
vandalismo e crime ambiental está contido no artigo 65 da Lei 9.605, de 15 de
fevereiro de 1998, deste modo o presente projeto de lei tem o intuito de
penalizar esta prática nociva ao meio ambiente, aos bens públicos e
particulares, que estão vulneráveis a este ato ilícito”.
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