quinta-feira, 25 de maio de 2017

Vereador Felipe César – FC apresenta Projeto de Lei contra pichações



Projeto apresentado prevê medidas administrativas de responsabilização a autores ou seus responsáveis por qualquer espécie de pichação

O vereador Felipe César – FC (PV) apresentou na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 22 de maio, o Projeto de Lei nº 78/2017 que “Dispõe sobre a responsabilização do autor da pichação e/ou seus responsáveis”. No artigo 1 do Projeto, Felipe César propõe que “o Poder Executivo Municipal adote medidas administrativas de responsabilização a autores e/ou seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, por qualquer espécie de pichação”.
Segundo o projeto, “entende-se por ato de pichação, riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares, suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou bens tombadas além de elementos do mobiliário urbano”.
No artigo 3° do projeto apresentado, “o ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados”. E se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado, sendo que em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro. Felipe César defendeu que a quantia decorrente da penalização descrita no projeto seja revertida à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. A fiscalização do cumprimento da Lei ficará a cargo do Poder Executivo.

O vereador Felipe César – FC explicou em sua justificativa que “o ato de vandalismo e crime ambiental está contido no artigo 65 da Lei 9.605, de 15 de fevereiro de 1998, deste modo o presente projeto de lei tem o intuito de penalizar esta prática nociva ao meio ambiente, aos bens públicos e particulares, que estão vulneráveis a este ato ilícito”.

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