E no mês que comemoramos o
Dia das Mães, não podíamos deixar de comentar em nosso editorial um assunto
muito importante e que já gerou muitas polêmicas, a amamentação. E esse mês o
Ministério da Educação deu uma boa notícias as estudantes que são mães e
frequentam escolas, universidades e outras instituições federais de ensino,
pois foi assinada uma portaria que garante direito à amamentação dentro desses
locais.
O direito é concedido às
mães independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações
reservados exclusivamente para esse fim. A portaria dá liberdade às mães para
amamentarem onde quiserem. O uso de uma sala deve ser uma decisão dela, e não
uma questão compulsória.
Essa portaria atende a uma
demanda antiga por parte de alunos, professores e outros profissionais de
educação, incluindo escolas de ensino básico, universidades e autarquias
federais vinculadas à pasta.
E esse é um direito que
muitas mães lutam por ele, e pela Constituição Federal de 1988 e pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres com contrato de trabalho
formal têm uma série de direitos e benefícios. Para amamentar o filho, a mulher
tem o direito de, até os 6 meses de idade do filho, a dois descansos especiais,
de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, que não se confundirão com
os intervalos para repouso e alimentação da mãe. Quando a saúde do filho
exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado, a critério do médico.
A legislação também diz
que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16
anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas
deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação.
Também é possível que as empresas adotem o sistema de reembolso-creche, em
substituição à exigência de creche no local de trabalho ou façam convênios com
creches.
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