sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

MAIS PROBLEMAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA



Dia 5 de dezembro de 2016 o Ministério Público entrou com mais uma ação judicial (2247497-36.2016.8.26.0000) contra Prefeitura de Pindamonhangaba contestando a atual estrutura de cargos e funções comissionadas. Nessa última ação foram combatidos alguns cargos da Secretaria de Educação da seguinte forma:

"Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo tendo por objeto os arts. 1º e 3º da Lei nº 4.532, de 21.12.06; arts. 60 e 63 e Anexos I, IV, VI e VIII da Lei nº 5.318, de 21.12.11 e art. 1º e parágrafo único da Lei nº 5.807, de 15.07.15, do Município de Pindamonhangaba, criando cargos de provimento em comissão para funções de “Gestor de Unidade de Educação Básica” e “Assessor Lúdico Pedagógico” que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas e profissionais."

A ação judicial teve origem em representação da própria Promotora de Justiça de Pindamonhangaba e teve liminar dizendo o seguinte:

Destarte,concedo a liminar para suspender a validade (cf. GILMAR FERREIRA MENDES “Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC e ADO comentários à Lei n. 9.868/99” Ed. Saraiva 2012 p. 328) dos arts. 1º e 3º da Lei nº 4.532/06 (fls. 411), arts. 60 e 63 e Anexos I, IV, VI e VIII da Lei nº 5.318/11 (fls. 40/41,42, 45, 46 e 47) e art. 1º e parágrafo único da Lei nº 5.807/15 (fls. 417) de Pindamonhangaba,especificamente quanto aos cargos de “Gestor de Unidade de Educação Básica” e “Assessor Lúdico Pedagógico”, ex nunc, até o julgamento desta ação. Oficie-se. Ressalte-se que tal medida não tem por finalidade dispensar servidores ou suspender pagamentos a eles devidos, sequer inviabilizar ou dificultar a administração local, mas tão somente impedir novas nomeações para referidos cargos, servindo de alerta aos seus atuais ocupantes de eventual e futura desconstituição do vínculo com a edilidade, caso vingue a pretensão inicial.

Verdade é que todos os cargos comissionados da Prefeitura vão ter que sofrer mudanças, para se adequar a legislação e ao entendimento do Ministério Público e da Justiça.

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