Por Paulo Roberto Lopes França
O prazo para a entrega da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou e vai até o
dia 31 de maio de 2025. É
fundamental que os contribuintes fiquem atentos às regras para evitar multas e
problemas com o fisco.
Quem está
obrigado a declarar?
Deve entregar a declaração quem, em 2024, se enquadrou em
pelo menos uma das seguintes situações:
• Recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$
30.639,90 (equivalente a R$ 2.553,32 por mês);
• Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima de R$ 200 mil;
• Obteve,
em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na
bolsa de valores acima de R$ 40 mil
ou com lucro sujeito à tributação;
• Teve
receita bruta superior a R$ 153.199,50
com atividade rural;
• Era
proprietário de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
• Passou
à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
•
Optou pela atualização
de valor de bens no exterior, conforme nova legislação de tributação
internacional.
Além disso, quem recebeu
valores de pensão alimentícia, anteriormente isentos, deve se atentar às
mudanças recentes na forma de tributação.
Prazo e multa por atraso
A entrega da declaração deve
ser feita até às 23h59 do dia 31 de maio
de 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário de atraso, limitada a 20% do imposto devido,
com valor mínimo de R$ 165,74.
Receita Federal intensifica cruzamentos
Com o avanço da tecnologia e integração de dados, a Receita
Federal tem feito um cruzamento cada vez mais eficiente das informações
declaradas. As fontes pagadoras (empresas, bancos, instituições financeiras,
planos de saúde e imobiliárias) também entregam seus informes ao Fisco.
Entre os principais cruzamentos realizados, destacam-se:
• Rendimentos: divergências entre o que a
fonte pagadora declara e o que o contribuinte informa;
•
Despesas
médicas: verificações com prestadores de serviços de saúde para confirmar
atendimentos e valores;
• Cartões de crédito e movimentações
bancárias: gastos elevados incompatíveis com a renda declarada podem gerar
malha fina;
• Compra e venda de imóveis ou veículos:
confrontados com valores declarados, financiamentos e transações no mercado;
•
Operações
na bolsa e investimentos: dados das corretoras são enviados diretamente
para a Receita.
Portanto, é essencial declarar com atenção, guardar os
comprovantes por no mínimo cinco anos e, se possível, contar com orientação
contábil.
Declarar corretamente é o melhor caminho para evitar dor de
cabeça e manter-se em dia com o leão.
Para dúvidas ou auxílio na sua declaração, entre em contato
com a França Assessoria Contábil e
Condominial pelo WhatsApp: (12)
99767-9364. Estamos prontos para ajudar você com segurança e eficiência.
Imposto
de Renda 2025: fique atento ao prazo, à obrigatoriedade e aos cruzamentos da
Receita Federal
Por Paulo Roberto Lopes França
O prazo para a entrega da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou e vai até o
dia 31 de maio de 2025. É
fundamental que os contribuintes fiquem atentos às regras para evitar multas e
problemas com o fisco.
Quem está
obrigado a declarar?
Deve entregar a declaração quem, em 2024, se enquadrou em
pelo menos uma das seguintes situações:
• Recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$
30.639,90 (equivalente a R$ 2.553,32 por mês);
• Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima de R$ 200 mil;
• Obteve,
em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na
bolsa de valores acima de R$ 40 mil
ou com lucro sujeito à tributação;
• Teve
receita bruta superior a R$ 153.199,50
com atividade rural;
• Era
proprietário de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
• Passou
à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
•
Optou pela atualização
de valor de bens no exterior, conforme nova legislação de tributação
internacional.
Além disso, quem recebeu
valores de pensão alimentícia, anteriormente isentos, deve se atentar às
mudanças recentes na forma de tributação.
Prazo e multa por atraso
A entrega da declaração deve
ser feita até às 23h59 do dia 31 de maio
de 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário de atraso, limitada a 20% do imposto devido,
com valor mínimo de R$ 165,74.
Receita Federal intensifica cruzamentos
Com o avanço da tecnologia e integração de dados, a Receita
Federal tem feito um cruzamento cada vez mais eficiente das informações
declaradas. As fontes pagadoras (empresas, bancos, instituições financeiras,
planos de saúde e imobiliárias) também entregam seus informes ao Fisco.
Entre os principais cruzamentos realizados, destacam-se:
• Rendimentos: divergências entre o que a
fonte pagadora declara e o que o contribuinte informa;
•
Despesas
médicas: verificações com prestadores de serviços de saúde para confirmar
atendimentos e valores;
• Cartões de crédito e movimentações
bancárias: gastos elevados incompatíveis com a renda declarada podem gerar
malha fina;
• Compra e venda de imóveis ou veículos:
confrontados com valores declarados, financiamentos e transações no mercado;
•
Operações
na bolsa e investimentos: dados das corretoras são enviados diretamente
para a Receita.
Portanto, é essencial declarar com atenção, guardar os
comprovantes por no mínimo cinco anos e, se possível, contar com orientação
contábil.
Declarar corretamente é o melhor caminho para evitar dor de
cabeça e manter-se em dia com o leão.
Para dúvidas ou auxílio na sua declaração, entre em contato
com a França Assessoria Contábil e
Condominial pelo WhatsApp: (12)
99767-9364. Estamos prontos para ajudar você com segurança e eficiência.
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