terça-feira, 15 de abril de 2025

Imposto de Renda 2025: fique atento ao prazo, à obrigatoriedade e aos cruzamentos da Receita Federal


                                                          Por Paulo Roberto Lopes França

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou e vai até o dia 31 de maio de 2025. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos às regras para evitar multas e problemas com o fisco.

Quem está obrigado a declarar?

Deve entregar a declaração quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

       Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 (equivalente a R$ 2.553,32 por mês);

       Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

       Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;

       Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;

       Era proprietário de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;

       Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;

       Optou pela atualização de valor de bens no exterior, conforme nova legislação de tributação internacional.

Além disso, quem recebeu valores de pensão alimentícia, anteriormente isentos, deve se atentar às mudanças recentes na forma de tributação.

Prazo e multa por atraso

A entrega da declaração deve ser feita até às 23h59 do dia 31 de maio de 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário de atraso, limitada a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Receita Federal intensifica cruzamentos

Com o avanço da tecnologia e integração de dados, a Receita Federal tem feito um cruzamento cada vez mais eficiente das informações declaradas. As fontes pagadoras (empresas, bancos, instituições financeiras, planos de saúde e imobiliárias) também entregam seus informes ao Fisco.

Entre os principais cruzamentos realizados, destacam-se:

       Rendimentos: divergências entre o que a fonte pagadora declara e o que o contribuinte informa;

       Despesas médicas: verificações com prestadores de serviços de saúde para confirmar atendimentos e valores;

       Cartões de crédito e movimentações bancárias: gastos elevados incompatíveis com a renda declarada podem gerar malha fina;

       Compra e venda de imóveis ou veículos: confrontados com valores declarados, financiamentos e transações no mercado;

       Operações na bolsa e investimentos: dados das corretoras são enviados diretamente para a Receita.

Portanto, é essencial declarar com atenção, guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos e, se possível, contar com orientação contábil.

Declarar corretamente é o melhor caminho para evitar dor de cabeça e manter-se em dia com o leão.

Para dúvidas ou auxílio na sua declaração, entre em contato com a França Assessoria Contábil e Condominial pelo WhatsApp: (12) 99767-9364. Estamos prontos para ajudar você com segurança e eficiência.

 Imposto de Renda 2025: fique atento ao prazo, à obrigatoriedade e aos cruzamentos da Receita Federal

Por Paulo Roberto Lopes França

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou e vai até o dia 31 de maio de 2025. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos às regras para evitar multas e problemas com o fisco.

Quem está obrigado a declarar?

Deve entregar a declaração quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

       Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 (equivalente a R$ 2.553,32 por mês);

       Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

       Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;

       Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;

       Era proprietário de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;

       Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;

       Optou pela atualização de valor de bens no exterior, conforme nova legislação de tributação internacional.

Além disso, quem recebeu valores de pensão alimentícia, anteriormente isentos, deve se atentar às mudanças recentes na forma de tributação.

Prazo e multa por atraso

A entrega da declaração deve ser feita até às 23h59 do dia 31 de maio de 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário de atraso, limitada a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Receita Federal intensifica cruzamentos

Com o avanço da tecnologia e integração de dados, a Receita Federal tem feito um cruzamento cada vez mais eficiente das informações declaradas. As fontes pagadoras (empresas, bancos, instituições financeiras, planos de saúde e imobiliárias) também entregam seus informes ao Fisco.

Entre os principais cruzamentos realizados, destacam-se:

       Rendimentos: divergências entre o que a fonte pagadora declara e o que o contribuinte informa;

       Despesas médicas: verificações com prestadores de serviços de saúde para confirmar atendimentos e valores;

       Cartões de crédito e movimentações bancárias: gastos elevados incompatíveis com a renda declarada podem gerar malha fina;

       Compra e venda de imóveis ou veículos: confrontados com valores declarados, financiamentos e transações no mercado;

       Operações na bolsa e investimentos: dados das corretoras são enviados diretamente para a Receita.

Portanto, é essencial declarar com atenção, guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos e, se possível, contar com orientação contábil.

Declarar corretamente é o melhor caminho para evitar dor de cabeça e manter-se em dia com o leão.

Para dúvidas ou auxílio na sua declaração, entre em contato com a França Assessoria Contábil e Condominial pelo WhatsApp: (12) 99767-9364. Estamos prontos para ajudar você com segurança e eficiência.

 

 

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