quinta-feira, 7 de março de 2024

Ambos os pais estão autorizados por lei a acompanhar seus filhos em procedimentos hospitalares


 

A lei em questão é a 6.731, publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2023

 No dia 20 de outubro do ano passado, foi sancionado pelo prefeito Isael Domingues o projeto de lei 184/2023, do vereador Gilson Nagrin, que autoriza a presença de ambos os pais de crianças e adolescentes nas consultas, exames e quaisquer outros procedimentos clínico hospitalares que permitam a presença de acompanhante.

 Até a presente data, entretanto, havia a informação de que o Pronto Socorro municipal não tinha absoluto conhecimento da lei, mantendo o modelo operacional antigo, impedindo o acesso de um dos pais nos atendimentos.

 Usuários do Pronto Socorro informaram o vereador Gilson Nagrin, pelas redes sociais, que a lei não estava sendo observada. Tão logo foi notificado, o vereador se dirigiu com sua assessoria à respectiva unidade de saúde para averiguar o caso.

 Uma vez no local, foi informado pelos administradores que as providências de atualização de procedimentos já haviam sido tomadas para o devido cumprimento da lei.

 “Peço a atenção dos pais quanto a essa questão e peço para que nos mantenham informados se a lei está sendo cumprida, não apenas no Pronto Socorro, mas em qualquer unidade de saúde do município”, comentou Gilson Nagrin.

 
A lei em questão é a 6.731, publicada no Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2023.

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