Publicação reúne mudanças da Reforma Trabalhista e medidas
constitucionais voltadas a fortalecer as micro e pequenas empresas
São Paulo, 28 de novembro de 2017 - A Reforma Trabalhista, em vigor
desde 11 de novembro, trouxe para as micro e pequenas empresas (MPE's)
oportunidades diferenciadas, baseadas em premissas constitucionais, que podem
contribuir com o desenvolvimento dessas companhias.
As medidas ficam, agora, ao lado de outras determinações legislativas,
como o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que têm por objetivo contribuir com
o estabelecimento desses negócios no mercado, considerando suas
particularidades em relação a empresas de portes maiores.
Tais alternativas foram reunidas pela Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na cartilha "MPE
- Simplificação das Relações Trabalhistas", disponível aqui.
A publicação visa orientar os empreendedores sobre os caminhos e
soluções que existem hoje para desenvolver as MPE's do País, importante motor
da economia nacional.
O material explica, por exemplo, a legislação que garante às empresas de
menor porte a dupla visita em procedimentos de fiscalização. Pela lei, a
autoridade responsável não pode lavrar auto de infração sem antes Dar a
oportunidade de a empresa se adequar às normas legais. A modernização da lei
trabalhista complementa o tema, estabelecendo que, para as MPE's, a multa por
cada empregado sem registro será de R$ 800, sendo aplicada apenas após a
segunda visita, importante recurso que adequa a lei à realidade dessas
empresas.
A Reforma traz, ainda, uma medida que define que as MPE's poderão
recolher metade do valor recursal, obrigação que o empregador tem ao recorrer
em discussões judiciais. Dessa maneira, tais empresas terão a oportunidade de
discutir as questões em segunda ou terceira instância, fato que nem sempre
ocorria antes, por não disporem de recursos financeiros para isso.
Nesse aspecto, a Reforma define,
também, que empresas em recuperação judicial e as beneficiárias da gratuidade
da Justiça são isentas do depósito recursal. Além disso, o valor poderá ser
substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
Outro ponto trazido pela Reforma Trabalhista é a possibilidade da
escolha da arbitragem como caminho para solução de eventual conflito para
empregados com remuneração igual ou superior ao limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, o que equivale a R$ 11.062,62, atualmente.
A Federação, inclusive, conta com a câmara de arbitragem Fecomercio Arbitral,
que possui tratamento diferenciado para as MPE's.
A cartilha "MPE: Simplificação das Relações Trabalhistas"
traz, ainda, orientações aos empreendedores de micro e pequenas empresas sobre
as dispensas de obrigações trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT); as condições especiais de desburocratização para
Microempreendedor Individual (MEI); as vantagens e oportunidades de negócios
trazidas pelo Regime Especial de Piso Salarial (Repis); entre outras
alternativas previstas em lei para contribuir com o desenvolvimento das
empresas de menor porte.
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