O
Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu uma Ação Civil Pública por
Improbidade Administrativa contra um grupo de pessoas e empresas, alegando
irregularidades relacionadas à Tomada de Preços 03/13 e contratos correlatos.
Os réus envolvidos na ação são Marcelo Vaqueli, Marcela Pereira Tupinambá,
Moreno's Park Ltda.- EPP, Vanessa Santos da Costa, Musical Village Ltda., Maria
Aparecida de Azevedo Tupinambá e Eduardo Pereira Tupinambá.
A
Ação Civil Pública tem o objetivo de buscar a declaração de nulidade dos
contratos celebrados na Tomada de Preços 03/13 e de quaisquer outros contratos
dela decorrentes, além das despesas relacionadas. O Ministério Público requer a
condenação solidária dos requeridos, visando a recomposição ao erário, ou seja,
a restituição integral dos valores que foram desviados indevidamente. Essa
recomposição deve incluir juros e correções monetárias, nos termos do art. 12,
II e III, com base nos atos descritos nos arts. 10 e 11 da Lei de Improbidade
Administrativa.
A
sentença proferida pelo juiz, disponível nas fls. 1.240/1.245 dos autos, julgou
parcialmente procedente o pedido do Ministério Público. Os requeridos foram
condenados a ressarcir o dano no valor de R$ 65.000,00, acrescido de correção
monetária pela tabela do TJ/SP e juros simples de 1% ao mês a partir do
pagamento. Além disso, tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de
3 anos.
Os
agentes públicos envolvidos na ação também foram condenados a pagar uma multa
civil de 10 vezes o valor da remuneração que percebiam no último mês de
trabalho. Essa multa teve correção pela tabela do TJ/SP entre a data mencionada
e o efetivo pagamento. Outra pena aplicada foi a proibição dos requeridos de
contratar com a administração pública ou receber incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 anos.
A
decisão também determinou que os requeridos arquem com o pagamento das custas
processuais. Com essa sentença, a Justiça busca não apenas responsabilizar os
envolvidos pelas irregularidades, mas também ressarcir o erário público e
aplicar medidas que visam coibir práticas indevidas e preservar a lisura das
ações administrativas.
Cabe
agora ao Ministério Público e às partes envolvidas cumprirem as determinações
da sentença.
Entramos
em contato com Marcelo Vaqueli e ele nos informou que está ciente dessa decisão
da justiça, mas que seu corpo jurídico está recorrendo. E questionado sobre as
eleições do ano que vem, ele nos confirmou que é pré-candidato a prefeito em
Tremembé.
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