O vereador Felipe
César criou um projeto de Lei Ordinária que regulamenta as atividades dos
profissionais em transporte de passageiros “mototaxistas”, serviço de rua
“motoboy” e transporte de mercadorias “motofrete”.
Este projeto de Lei,
proposto pelo vereador Felipe César, visa regulamentar o exercício das
atividades profissionais deste tipo de transporte, em conformidade com a
legislação federal vigente.
De acordo com a
iniciativa, somente serão licenciados os veículos apropriados à característica
do serviço e que satisfaçam as normas e padrões técnicos estabelecidos pelos
órgãos competentes, observando que os veículos deverão ser dotados com motores
com potência mínima de 125 e no máximo 250 cilindradas, e ter cinco anos de
vida útil, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Também deverão
ser registrados no órgão de trânsito do estado, na categoria aluguel em
conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
Os permissionários,
concessionários ou credenciados serão cadastrados junto aos órgãos competentes,
onde será fornecido um certificado de registro cadastral com validade de um
ano, facultada a renovação por igual período. Para o exercício destas
atividades o critério adotado é ter 21 anos, possuir habilitação por, pelo
menos, dois anos na categoria A, ser aprovado em curso especializado, utilizar
colete de segurança e capacete dotados de dispositivos refletivos, possuir toda
documentação pessoal, atestado médico de sanidade física e mental, inscrição
como contribuinte individual no INSS, certidões negativas criminal e atestado
de antecedentes criminais, além de toda a documentação do veículo.
A permissão, concessão
ou credenciamento para o exercício deste transporte será efetivado através de
Decreto do Poder Executivo, precedida de licitação ou atendidas as exigências
desta Lei, conforme o caso, pelo prazo máximo de 20 anos.
Outra exigência é que
a permissão, concessão ou credenciamento, seja feito apenas para pessoa física,
sendo pessoal e intransferível, apenas para um veículo, podendo cadastrar um
preposto. A proposta admite, ainda, a organização através de operadora de
serviço, central de serviço, cooperativa, associação ou outras, porém não
vinculando a permissão, concessão ou credenciamento, sendo apenas com o
objetivo de reduzir custos da operacionalização.
A exploração do
serviço que trata esta lei será remunerada por uma tarifa tendo por base uma
planilha de custos contendo metodologia de cálculo, parâmetro e coeficientes
técnicos em função da característica e peculiaridade do sistema, objeto do
regulamento. Todo o serviço de mototaxistas, motoboy e motofrete será
amplamente fiscalizado pela prefeitura municipal, que fixará as instruções
normativas e complementares.
Nesta pandemia estamos
podendo notar o quanto os profissionais motoboys estão sendo importante para a
população e o comercio na entrega de diversos produtos em especial
alimentícios e a regulamentação desta
categoria será de grande relevância para toda á cidade concluiu Felipe Cesar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário