Em relação às dúvidas relacionadas à
Lei nº 17.110/2019, que proibiu o fornecimento de canudos plásticos pelos
estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo, informamos que o Conselho
de Sustentabilidade desta Fecomercio SP esteve reunido com o
Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no último dia
29/07/2019, para solicitar o esclarecimento de dúvidas, bem como a concessão de
prazo para adequação do empresário à nova realidade.
Em síntese, foram esclarecidos
aspectos cruciais para atenção do empresário:
1. A lei se aplica a todos os
estabelecimentos comerciais;
2. A proibição é para o fornecimento
gratuito ou oneroso (venda);
3. A substituição dos canudos plásticos
por outros confeccionados nos materiais exemplificados na lei é facultativa;
4. O critério da dosimetria da pena
poderá ser objeto de regulamentação;
5. A fiscalização fica a cargo da
Vigilância Sanitária.
Na oportunidade, o Conselho de
Sustentabilidade solicitou a concessão de um período para adequação do comércio
à norma, sugerindo o prazo de 180 dias, por analogia à Lei municipal de São
Paulo, questão que será avaliada pelos técnicos da SIMA em conjunto com a
Secretaria da Saúde e técnicos da ANVISA.
A lei está em vigor desde o dia
12/07/19, por esse motivo, orientamos o comércio a
interromper, imediatamente, a venda e o fornecimento
gratuito de canudos plásticos, até que ocorra a concessão do prazo para
adequação, a fim de evitar as multas que vão de 20 (vinte) a 200 (duzentas)
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, aplicadas em dobro em caso de
reincidência.
Atenciosamente,
Sindicato do Comércio Varejista de
Pindamonhangaba
Fonte: Assessoria Técnica
Nenhum comentário:
Postar um comentário