A Prefeitura de Pindamonhangaba, pela terceira vez, após um adiamento e uma suspensão, abre licitação para serviços de outsourcing, que é a locação de multifuncionais e impressoras em um prazo de 12 meses.
Ocorre que o Tribunal de Contas do Estado, em sua súmula 31, diz que: Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada.
De acordo com a imagem, o tipo de contratação é exatamente o que o Tribunal de Contas veda. Será que há algo novo em relação a decisão do tribunal de contas ou novamente a Prefeitura está cometendo erro?
Lembramos que o prefeito e o ex-secretário de infraestrutura são réus em uma ação de improbidade administrativa na licitação da reforma de escolas, que, dentre outras coisas, descumpre a Súmula 32 do Tribunal de Contas.
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