Alckmin teria desviado recursos para cobrir déficitFátima Meira/Futura Press/Folhapress - 09.10.2018 |
Dinheiro teria sido desviado do Fundeb para o pagamento de pensões e
aposentadorias do governo do Estado
O promotor de Justiça Ricardo Manuel
Castro moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de São
Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) por
suposto desvio de R$ 3 bilhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica) para cobrir déficit financeiro do SPPrev (sistema
previdenciário estadual), destinado a servidores do Estado, em 2018.
O Ministério Público pede que o
tucano e o ex-secretário da Fazenda, Helcio Tokeshi, também no polo passivo da
ação, devolvam aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado
indevidamente.
O cálculo foi feito pelo Ministério
Público de Contas, que já havia emitido parecer contrário a prática na análise
das contas de 2016 do governo Alckmin.
Em 2017, o TCE (Tribunal de Contas do
Estado) recomendou que o governo paulista deixasse de computar como gasto
mínimo obrigatório em educação o pagamento de aposentados. A Constituição
Estadual exige que 30% das receitas sejam investidas na manutenção e
desenvolvimento da Educação, enquanto que a Constituição Federal determina um
piso de 25%.
O governo paulista, contudo, só
atingia o piso constitucional paulista de 30% aplicados em Educação
contabilizando os gastos com os servidores inativos. Sem incluir os repasses à
previdência, o índice só atenderia à Constituição Federal. Só de 2011 até 2018,
segundo o Ministério Público de Contas, o governo repassou R$ 25 bilhões do Fundeb
para cobrir o déficit da previdência estadual.
"Considerando que a conduta
acima descrita se repete, no âmbito da gestão orçamentária do Estado de São
Paulo, desde o exercício de 2011 e considerando, ainda, que, a partir do
exercício de 2017, houve afronta a recomendação expressa do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo no sentido de que os recursos provenientes do Fundeb
fossem utilizados com exclusividade para a manutenção e desenvolvimento do
ensino, resta caracterizado evidente desvio de finalidade, apto a evidenciar a
prática de ato de improbidade administrativa", afirma o promotor.
Na ação, que foi distribuída na 8ª
Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Castro pede que a Justiça proíba
imediatamente o governo do Estado de custear as despesas com pagamento de
pensões e aposentadorias com recursos do Fundeb e de considerar esses gastos
como investimento em Educação.
O promotor também pediu à Justiça o
bloqueio de bens de Alckmin, Tokeshi e da SPPrev até o valor de R$ 9,1 milhões,
a restituição dos R$ 3 bilhões que teriam sido desviados e a condenação do
tucano e do ex-secretário a perda de cargo público e suspensão dos direitos
políticos.
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O ex-governador Geraldo Alckmin
(PSDB) disse ao Estado que a destinação de recursos da Educação para a
previdência estadual sempre foi aceita pelo TCE e que após a recomendação feita
pelo tribunal para as contas de 2018, a Alesp (Assembleia Legislativa de São
Paulo) aprovou uma lei regulamentando a prática.
"O governo do Estado sempre fez
dessa forma e isso sempre foi aceito pelo Tribunal de Contas. Como surgiu uma
nova interpretação do tribunal, a Assembeia aprovou uma lei específica em 2018
regulamentando que esses 5% a mais que São Paulo gasta com Educação pode ter
essa flexibilidade", disse Alckmin
"São Paulo é o único Estado que
investe 30% em Educação. Mesmo tirando os inativos (do cálculo) estamos acima
dos 25% que exige a Constituição Federal. No fundo é uma questão de
interpretação, porque o Estado sempre fez desta forma. Agora para ficar mais
claro foi aprovada lei específica no ano passado", completou o tucano.
A Lei Complementar 1.333/18,
mencionada por Alckmin, foi aprovada no dia 14 de dezembro do ano passado pela
Assembleia Legislativa e sancionada três dias depois pelo ex-governador Márcio
França (PSB).
A proposta de autoria do deputado
tucano Gilmar Gimenes tratava apenas sobre educação profissional e tecnológica,
mas recebeu uma emenda do deputado Carlão Pignatari (PSDB) incluindo um artigo
permitindo aplicação dos recursos acima do piso federal de 25% em despesas com
o sistema previdenciário.
No início do mês, a Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão braço do MPF (Ministério Público Federal),
defendeu a inconstitucionalidade do artigo incluído na lei complementar 1.333/18.
Para a Procuradoria Federal, além de ferir o artigo 6.º da Constituição
Federal, que assegura o direito à educação, a lei paulista fere o artigo 22,
que estabelece como competência privativa da União para legislar sobre
diretrizes e bases da educação nacional.
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