O prazo para quem não
votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar
sua situação começou nesta quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as
multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral
para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de
residência.
Para somar as três faltas,
são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições
suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a
irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais
de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a
situação.
Os nomes dos faltosos
começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos
cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de
maio.
O cancelamento do título
pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de
obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou
emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa
estatal.
O faltoso fica ainda
impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular
em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
Não terão os títulos
cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às
urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos.
Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja
impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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