Com a edição da Lei
13.589/2018 de 04.01.2018, todos os edifícios, públicos ou privados, estão
obrigados a fazer a manutenção dos sistemas de climatização de seus sistemas de
ar condicionado, com exceção de ambientes de uso restrito (hospitais,
laboratórios) que possuem legislação especificas. Com isso a fiscalização se
tornará mais rígida em relação a higienização dos sistemas.
A lei veio com intuito de
prevenir ou minimizar riscos à saúde do público ocupante do ambiente,
garantindo a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura,
umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza obedecendo aos
parâmetros da Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Sua abrangência é de
caráter nacional e entra em vigor para novas instalações de ar condicionado,
para os sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de
180 dias depois da regulamentação da lei.
Após a promulgação da lei
por parte da Anvisa, que está prevista para acontecer nos próximos meses, as
empresas terão que apresentar anualmente um laudo de empresas credenciadas do
trabalho realizado de higienização.
O ar condicionado é um
aparelho muito importante que além de refrescar o ambiente combate as impurezas
e bactérias, mas caso não seja higienizado pode ser um retentor e gerar bactérias
que podem afetar a saúde das pessoas que convivem diariamente com eles.
A partir de agora todas as
empresas deverão ficar atentas a esta legislação e se manter em contato com o
setor de vigilância de seu município.
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