Segundo advogado especialista contatado pelo Blog e Jornal O Regional a Diretoria da Estrada de Ferro Campos do Jordão deveria ter mandado embora os funcionários comissionados até ontem (07.02.2017). Segundo o especialista o acórdão determinou o prazo de 120 dias para as exonerações, mas contra o acórdão foram interpostos apenas recursos sem efeito suspensivo, ou seja, o acórdão deveria ter sido cumprido em 07.02.2017 independentemente de qualquer notificação. Quando não há efeito suspensivo dado em recurso contra uma decisão é obrigatório o cumprimento da decisão mesmo que não haja qualquer notificação segundo o novo Código de Processo Civil.
Com toda certeza isso será apurado pelo Ministério Público que é o guardião maior do patrimônio público.
É um brincadeira com os servidores concursados, sugiro que façam uma manifestação contra esse abuso de comissionados. GRANDE CABIDE virou a nossa Estradinha. Contamos as horas pra nos ver livres deles. Tchau Queridos!
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