terça-feira, 13 de outubro de 2015

Assessor Municipal tem inscrição no MEI



Chegou até a nossa redação uma denúncia que diz que o servidor Gustavo Felipe Cotta Totaro consta, em 13 de outubro de 2015, como microemprendedor individual junto à Junta Comercial de São Paulo. Tal situação, segundo advogado especializado consultado pelo jornal, constitui ato de improbidade administrativa e demanda afastamento imediato do servidor de suas funções, sendo certo que abertura de sindicância será requerida no protocolo geral do Município.

11 comentários:

  1. Ai ai ai...quando mais mexe mais cheiro ruim aparece. todo mundo sabe que servidor público não pode ser MEI!

    ResponderExcluir
  2. Paulo, boa noite.

    Funcionário público só pode participar de empresas como sócio cotista, sem poderes de administração ou gerência.

    Dessa forma, voce não poderá inscrever-se no MEI, enquanto funcionário público.

    Att

    Hugo.



    Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás.
    http://www.contabilidadecgc.com.br
    http://www.facebook.com/cgccontabil

    ResponderExcluir
  3. Funcionário público pode ser Empreendedor Individual?

    Não. Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como EI – Empreendedor Individual. Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser EI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser EI, não há impedimento. Outra possibilidade seria a abertura de uma empresa no tipo Sociedade LTDA. O funcionário público pode ser sócio cotista e não assumir a administração da empresa.

    Soluzione Assessoria e Consultoria Contábil

    ResponderExcluir
  4. Gerência de empresa privada por servidor público



    O servidor público víncula-se de modo especial com a Administração Pública sujeitando-se às determinações estatutárias. Ao estar investido no cargo por concurso público, deve cumprir sua função de acordo com o conjunto de competências que lhe são legalmente atribuídas. No exercício de sua função está sujeito ao cumprimento de deveres sendo-lhe proibidas determinadas condutas.

    O desenvolvimento da atividade do servidor público atribui-lhe um singular caráter de dignidade. Em vista do exercício de sua função, não poderá exercer outras atividades, ainda que legais, honestas, idôneas, e fora do horário de seu expediente. Assim é que, zelando pela qualidade da atividade pública, proibe-se ao servidor público o exercício de gerência de empresa privada.

    Lei 8.112/90: Estatuto dos servidores civis:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída par prestar serviços a seus membros e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    ResponderExcluir
  5. Bem o senhor seu Gustavo Tótaro, que no Pinda Cidadã fica se gabando como se fosse o dono das verdades. Explique-se!
    Paulo

    ResponderExcluir
  6. Quem será que denunciou? Seria uma represália contra as alegações apontadas por ele no pinda cidadã e em outras redes sociais, contra os advogados municipais?

    ResponderExcluir
  7. Esta situação esta bizarra, virou briguinha de criança já, funcionários que deveriam estar trabalhando ficam atingindo um ao outro, como se fossem crianças mimadas, acho que serviço não falta nessa prefeitura né.... se os que denunciam fizessem seus serviços com o mesmo afinco com que ficam procurando os erros dos outros, o município ia ser bem melhor, se deixassem de lutar pelos seus próprios interesses, os funcionários não estariam a ponto de perder seus empregos, não estariam discutindo quem toma café na hora do serviço.
    Advogados e outros funcionários estariam trabalhando em prol do município.
    menos brigas e mais trabalho senhores servidores, seja de nível superior ou não, todos tem o mesmo dever , que é trabalhar pelo município e não contra, nem tão pouco pelos próprios interesses financeiros, como esta sendo discutidos nos comentários entre advogados, lutemos por saúde educação e justiça limpa, e que reine a paz pelo bem de todos!!!

    ResponderExcluir
  8. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Apagou porque? o horário continua registrado kkkk, será por isso que não possuem controle biométrico?

      Excluir
  9. Bizarro mesmo é responder comentários em horário de expediente... mas é melhor parar por aqui, senão corro o risco de ser denunciado por algum motivo, mesmo que seja mentira...

    ResponderExcluir
  10. acho que uma pedra caiu no teto de vidro dele kkk

    ResponderExcluir