quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Vitão é condenado pelo Tribunal de Contas e pode ficar mais uma vez inelegível



O prefeito de Pindamonhangaba Vito Ardito Lerário foi condenado no processo que tramita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sob o nº TC-006567/026/08, no dia 07 julho, após representação formulada pela Procuradoria do Estado de São Paulo, para a análise de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Pindamonhangaba, nos convites nº 73/03, nº 100/03, objetivando a elaboração de projeto executivo de arquitetura, com fornecimento de anteprojeto, projeto básico, projeto executivo, detalhamento específico, memorial técnico descritivo e compatibilização de projetos complementares, elaboração de projeto e consultoria estrutural, execução de estacas tipo “strauss”, com fornecimento de material e mão de obra, elaboração de projetos executivos das instalações elétricas e hidráulicas, proteção contra incêndio e projetos básicos dos sistemas eletrônicos para as obras do Teatro Municipal de Pindamonhangaba.
Sendo que tal decisão fora tomada no Recurso Ordinário da Decisão Monocrática do Conselheiro Robson Marinho que fora publicada D.O em 03/07/2014, ao teve o acolhimento da Assessoria Técnica, da sua Chefia e da SDG, aonde julgou procedente a representação e irregulares os convites, os contratos e os aditivos, bem como ilegais os atos determinativos das respectivas despesas, acionando-se, em decorrência, os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
O artigo 2º nos incisos XV e XXVII da Lei Complementar nº 709/93 descreve o seguinte:
Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:
XV - comunicar áAssembléia Legislativa ou à Câmara Municipal competente qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhes cópia dos respectivos documentos;
XXVII - representar ao Poder competente do Estado ou de Município sobre irregularidade ou abuso verificado do em atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e nos processos de tomada de contas;
Diante deste fato gravíssimo, surgem as consequências que seria segundo o artigo 1º, inciso I, letra “G” da Lei Complementar nº 64/90 conforme a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10 que assim estabelece: Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Agora com esta notícia e com a situação de terror que já se encontrava no Palácio de Vidro com os desmandos da secretária de Assuntos Jurídicos a coisa deve estar pegando fogo lá.

3 comentários:

  1. Sinceramente? Este filme já passou tantas vezes, que ao cinema já não comparece mais nem o bilheteiro nem o lanterninha! Bem, mas o Vitão, com certeza ficará inelegível a partir do ano 2050...

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  2. Esse José Raul Machado Ribas é um pseudônimo? Acho que é o Vitão escrevendo. Ou tem algum relacionamento íntimo com ele.
    Eunice

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  3. Sempre devemos prestigiar a liberdade de expressão, mas também cumpre ressaltar que esse senhor Ribas está completamente fora do seu tempo e dos anseios da sociedade. Ele é um pobre ex-vereador que não tem peso nenhum no cenário local. Defende o senhor Prefeito em qualquer situação, totalmente incapaz de pensar livremente e promover criticas. Coitado. Pobre homem.
    Paulo Guirado Lima

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