O prefeito de Tremembé
está sendo acusado pelo Ministério Público por supostas irregularidades na
Prefeitura. O Ministério Público propôs ação civil pública por improbidade
administrativa contra o prefeito de Tremembé Marcelo Vaqueli, Unitau e a Fust
alegando que o município de Tremembé manteve e administrou a Casa Abrigo
Municipal até março de 2013 e que depois contratou a Fust sem uma licitação
prévia para a gestão da Casa.
O MP alega que a Fust não
tinha nenhuma qualidade especial ou experiência que justificasse a dispensa ou
inexigibilidade de uma licitação e, ainda foram detectadas diversas
irregularidades nos serviços prestados, em prejuízo às crianças e adolescentes
acolhidos institucionalmente.
A Prefeitura perdeu o
prazo para apresentar uma defesa e isso poderá acarretar no afastamento do
prefeito. Caso seja condenado o prefeito terá que devolver uma quantidade
grande aos cofres públicos e também poderá ter problemas em sua possível
reeleição.
Não tenho o costume de levantar bandeiras em páginas sociais, defendo tecnicamente meus clientes, o que já faço há 15 anos, e meus princípios; e isso me basta.
ResponderExcluirPorém tenho obrigação moral de me defender dessa publicação já que meu nome está diretamente envolvido neste processo como defensora técnica profissional de Marcelo Vaqueli.
Por isso venho aqui asseverar que Marcelo Vaqueli não perdeu prazo algum neste processo. A contestação foi interposta tempestivamente, aliás, interposta em 11 de junho de 2015 quando o prazo para a apresentação da contestação até agora nem sequer começou a correr.
Explico: de acordo com o artigo 241, III do CPC o prazo para apresentar contestação começa a correr, quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
Ora, qualquer pessoa alfabetizada consegue entender o texto de lei acima e interpretá-lo, ainda mais quem dirige uma página política, de interesse público...
Explicando melhor para quem mesmo assim não entendeu: no caso do processo em questão há vários réus, e até o momento em que TODAS as citações não estiverem sido juntadas NÃO COMEÇA A CORRER PRAZO PARA APRESENTAR A CONTESTAÇÃO DE NENHUM DELES!
Se o prazo não começou a correr, como houve perda de prazo da defesa?
Assim, estou aqui perdendo meu tempo para explicar tecnicamente que o processo não teve prejuízo quanto aos prazos processuais e eu não dei causa a isso, aliás, ninguém deu.
O processo se encontra na data de hoje 01/10/2015 no xerox do fórum de Tremembé para confecção da citação dos réus que ainda faltam.
Ademais, peço ao “administrador” da página que se retrate do que publicou, pois inverídica e difamadora a afirmação e sugiro ainda a contratação de um assessor jurídico para analisar previamente as publicações jurídicas postadas aqui, pois tal fato ocorrido é previsto como crime de difamação e está capitulado no artigo 139 do Código Penal com pena prevista de três meses a um ano, e multa.
Para quem quiser possuo as cópias do processo em mãos no que se refere ao prazo.
Boa tarde porque preciso voltar a trabalhar.