Foi sancionada no último dia 14 de
março deste ano e publicada no DOU do dia 15 do mesmo mês, a Lei nº 12.790/2013,
dispondo sobre a regulamentação do exercício da profissão de Comerciário.
A lei sancionada define, entre outros
pontos, a jornada de trabalho dos empregados no comércio e institui o Dia do
Comerciário, a ser celebrado em 30 de outubro de cada ano. Pela lei, a jornada
normal de trabalho do comerciário é de 8 horas diárias e de 44 semanais.
Somente mediante acordo coletivo de trabalho essa jornada pode ser alterada. A
lei também admite jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de
revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno,
salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo.
O artigo 2º da Lei determina que na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a atividade ou função
desempenhada pelos empregados do comércio seja especificada, desde que inexista
a possibilidade de classificação por similaridade.
Mesmo tendo sida sancionada em março,
muitos profissionais do comércio ainda não sabem da existência dessa lei, por
isso, divulguem!
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