Normas
e regras caminham juntas no ato de padronização do comportamento sociocultural.
Enquanto a norma delimita o conceito e determina a ação, a regra, do latim –
“regere”, regulamenta a sua operacionalização. No campo da educação,
principalmente a escolar, há robusta legislação e política educacional (norma),
que resulta em regulamentos, estatutos e regimentos de estabelecimentos e
sistemas de ensino (regra), que apresentam determinações no âmbito de causa e
consequência, desde o campo da infraestrutura até o processo
didático-pedagógico.
De
modo metafórico, mas com um fundo de verdade, é comum escutar no âmbito
familiar, que saúde e segurança são inegociáveis, sobretudo com crianças e
adolescentes. Também no ambiente escolar, sem suprimir a individualidade em
favor da homogeneização, há regras apontadas no estatuto social, regimento
interno, protocolos diversos e Projeto Político Pedagógico, aprovados pelos
participantes de direito, cuja vigência documental incide sobre toda a
coletividade escolar. Para tanto, o princípio orientador é de que o direito de
todos se sobrepõe à vontade individual.
Faz-se
necessário, sempre, construção de relações humanas guiadas pelo diálogo, a fim
de que o sentido, histórico e finalidade de determinada regra, homologada por
autoridade competente, seja compreendida por todos. Com isso, gerar-se-á pertencimento
institucional e sinergia de esforços, tanto para o cumprimento legal da norma,
como para o cultivo identitário da comunidade educativa.
Tenhamos
como exemplo, o uso do uniforme, que visa garantir a igualdade entre os estudantes;
ou a proibição do atraso não justificado, para não comprometer a rotina escolar
e processo de aprendizagem do estudante; ou ainda o consumo da merenda escolar,
que deve ser preparada por profissionais da escola, garantindo o cumprimento
dos protocolos sanitários e nutricionais, entre outras regras, cujo histórico
legal e moral, precisam ser apresentados
e desenvolvidos junto à coletividade escolar, que inclusive, podem encontrar
meios para contribuir com o assunto.
Em
suma, cabe recordar que o enfoque nunca deve estar na regra em si, como forma
de punição, mas em sua elaboração, sob uma perspectiva preventiva, para
garantir segurança, dignidade, e, tratando-se de um ambiente escolar,
aprendizagem significativa. Instaurado a cultura do diálogo na comunidade
educativa, a implantação de regras tende a diminuir, devido a predominância de
preceitos éticos e o senso de cuidado mútuo. Prevenção sempre, repressão na
educação jamais. Regra sob uma perspectiva de prevenção é possível e é para
hoje!
Por
Rodrigo Tarcha Amaral de Souza, Filósofo e Pedagogo, Mestre e Doutor em
Educação, Diretor da Escola Municipal Serafim Ferreira – “Sr. Sara” e Avaliador do MEC/Inep para cursos de graduação.
Professor, gostei muito do seu texto! Gostaria de acrescentar somente que, infelizmente vivemos um momento em que normas mais rígidas, especialmente na segurança de alunos e professores precisam acontecer. Seu pensamento um tanto quanto "anarquista" hoje ainda é utópico. Parabéns!
ResponderExcluirÉ um comentário de quem tem vivência no ambiente escolar.
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