terça-feira, 19 de março de 2024

Normas e Regras na Educação: ressignificando práticas punitivas para preventivas


 

Normas e regras caminham juntas no ato de padronização do comportamento sociocultural. Enquanto a norma delimita o conceito e determina a ação, a regra, do latim – “regere”, regulamenta a sua operacionalização. No campo da educação, principalmente a escolar, há robusta legislação e política educacional (norma), que resulta em regulamentos, estatutos e regimentos de estabelecimentos e sistemas de ensino (regra), que apresentam determinações no âmbito de causa e consequência, desde o campo da infraestrutura até o processo didático-pedagógico.

De modo metafórico, mas com um fundo de verdade, é comum escutar no âmbito familiar, que saúde e segurança são inegociáveis, sobretudo com crianças e adolescentes. Também no ambiente escolar, sem suprimir a individualidade em favor da homogeneização, há regras apontadas no estatuto social, regimento interno, protocolos diversos e Projeto Político Pedagógico, aprovados pelos participantes de direito, cuja vigência documental incide sobre toda a coletividade escolar. Para tanto, o princípio orientador é de que o direito de todos se sobrepõe à vontade individual.

Faz-se necessário, sempre, construção de relações humanas guiadas pelo diálogo, a fim de que o sentido, histórico e finalidade de determinada regra, homologada por autoridade competente, seja compreendida por todos. Com isso, gerar-se-á pertencimento institucional e sinergia de esforços, tanto para o cumprimento legal da norma, como para o cultivo identitário da comunidade educativa.

Tenhamos como exemplo, o uso do uniforme, que visa garantir a igualdade entre os estudantes; ou a proibição do atraso não justificado, para não comprometer a rotina escolar e processo de aprendizagem do estudante; ou ainda o consumo da merenda escolar, que deve ser preparada por profissionais da escola, garantindo o cumprimento dos protocolos sanitários e nutricionais, entre outras regras, cujo histórico legal e moral,  precisam ser apresentados e desenvolvidos junto à coletividade escolar, que inclusive, podem encontrar meios para contribuir com o assunto.

Em suma, cabe recordar que o enfoque nunca deve estar na regra em si, como forma de punição, mas em sua elaboração, sob uma perspectiva preventiva, para garantir segurança, dignidade, e, tratando-se de um ambiente escolar, aprendizagem significativa. Instaurado a cultura do diálogo na comunidade educativa, a implantação de regras tende a diminuir, devido a predominância de preceitos éticos e o senso de cuidado mútuo. Prevenção sempre, repressão na educação jamais. Regra sob uma perspectiva de prevenção é possível e é para hoje!

Por Rodrigo Tarcha Amaral de Souza, Filósofo e Pedagogo, Mestre e Doutor em Educação, Diretor da Escola Municipal Serafim Ferreira – “Sr. Sara” e Avaliador do MEC/Inep para cursos de graduação.

2 comentários:

  1. Professor, gostei muito do seu texto! Gostaria de acrescentar somente que, infelizmente vivemos um momento em que normas mais rígidas, especialmente na segurança de alunos e professores precisam acontecer. Seu pensamento um tanto quanto "anarquista" hoje ainda é utópico. Parabéns!

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    1. É um comentário de quem tem vivência no ambiente escolar.

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