Ítalo do Couto
Mantovani*
Os municípios brasileiros vêm
aumentando seus gastos na área da segurança pública, inclusive com a criação de
instâncias para a gestão local da violência urbana, tais como: guardas
municipais, secretarias e conselhos municipais de segurança pública. Desse modo,
a maior participação do município na segurança pública seria apenas uma
adequação às diretrizes trazidas pelas sucessivas políticas nacionais de
segurança?
Uma pesquisa concretizada pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública, por 15 anos (de 2002 a 2017) manifesta um
aumento de 258% nos gastos com a segurança pública nos municípios. Enquanto no
mesmo período as despesas da União aumentaram 105%, as dos estados variaram
positivamente 64%. Em que pese as unidades da Federação ainda arcarem com
aproximadamente 80% do total de gastos com a função da segurança pública, o
certo é que os municípios estão aumentando o montante dos recursos aplicados na
segurança pública. Dados que podem ser comprovados pela pesquisa do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, em que várias prefeituras têm se
articulado institucionalmente em torno da temática, criando órgãos gestores
próprios e instrumentos estatais de planejamento da política de segurança pública,
tais como: secretaria municipal, coordenadoria de políticas, conselho municipal
de segurança, fundo municipal de segurança, plano municipal de segurança e a
própria guarda municipal. Em relação a esta última, por exemplo, as pesquisas
demonstram que entre 2006 e 2019, o percentual de municípios com guardas
municipais teve uma variação superior a 7%, passando de 14,1% para 21,3%.
Em um contexto de extrema crise
institucional e política, no último ano de governo do ex-Presidente Michel
Temer (2016-2019), foi sancionada em 11 de junho de 2018 a Lei Nº 13.675, que
instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A lei, de autoria do
Poder Executivo, é fruto de projeto em trâmite desde o ano de 2012. Com a
finalidade de disciplinar o § 7º, do art. 144, da Constituição Federal, dispõe
o art. 2º da lei do SUSP que: “A
segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das
competências e atribuições legais de cada um”. O art. 1º, por sua vez, dispõe
sobre a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos integrantes
estratégicos e operacionais do SUSP. Além da criação do Conselho, a lei
determina expressamente que os municípios elaborem seus Planos Municipais de
Segurança Pública, tendo como referencial o Plano Nacional de Segurança Pública
e Defesa Social (PNSP). No entanto, a elaboração de um plano, por si só,
depende de outras iniciativas a serem gestadas e custeadas pelo município, como
a criação de um conselho municipal de segurança pública e uma secretaria
municipal para atuação nesta área. Assim, somente para cumprir os requisitos
para o recebimento das transferências do governo federal, o município deve
aumentar suas despesas, sem que haja, entretanto, aumento de receitas.
Examinando o Plano Plurianual
2022-2025 de Pindamonhangaba, um instrumento que tem como função ser a base
para todo planejamento estratégico do município, isto é, organizando nossos
recursos de forma consciente e correta para uma visão de futuro ao médio prazo,
mostra que sairemos de um orçamento previsto em 2022 para a Secretaria de
Segurança Pública do município de aproximadamente 29 milhões de reais para mais
de 41 milhões em 2025, ou seja, um crescimento de 46%. E mesmo com um orçamento
de R$ 28.740.000,00 para 2022 nossa cidade está no ranking das cidades mais
violentas de São Paulo. Em quarto lugar, Pinda tem uma taxa de aproximadamente
14 homicídios por 100 mil habitantes em 2022. O ponto importante de uma
política pública não é a quantidade de dinheiro previsto, mas a qualidade dessa
política. Nosso município precisa de uma integração e articulação não só da
Guarda Civil Metropolitana (GCM) com a Secretaria de Segurança Pública do
Estado, como a construção de planos setoriais com decisões que estabeleçam
prioridades e assegurem uma percepção melhor de segurança na vida dos
munícipes, contudo o uso mais coerente e eficaz dos recursos municipais deve
auxiliar e promover a participação de todos e todas em suas tomadas de decisão.
Segurança Pública não é o papel só da secretaria específica, mas a Secretaria
de Saúde, de Obras e Planejamento, de Governo e Serviços Públicos, de finanças
e Orçamentos, de Educação e a participação da Câmara Municipal deve estar
interligada na criação de uma Comissão Intersecretarial para o bem de todos.
Não
há dúvidas sobre a importância de uma maior participação do município na
segurança pública. No entanto, é
necessário também repensar a forma com que o governo federal se compromete com
o financiamento das políticas municipais de segurança pública. A não
obrigatoriedade de transferência para os municípios dos recursos do Fundo Nacional
de Segurança Pública alimenta uma lógica contraditória e perversa: os
municípios, tradicionalmente dependentes das transferências dos demais entes
federados, aumentam seus gastos na área da segurança pública com a expectativa
de receberem repasses do governo federal. Política Pública vai além do voto!!!!
v
Assessor de Coordenador
na Secretaria da Segurança Pública do Estado de SP
Formado em Gestão de Políticas
Públicas pela USP
Mestre em Gestão e Desenvolvimento
Regional
Professor de Cursinho pré-vestibular
em São Paulo
Contato: italocmantovani@gmail.com
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