Ítalo do Couto Mantovani*
Em um estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública (FBSP) entre os anos de 2002 e 2017 mostra que os municípios tiveram um
aumento aproximadamente 260% nos gastos com a segurança pública. Tamanho
incremento nos orçamentos municipais superou aqueles indicados para a União e
os estados-membros. Enquanto as despesas da União, nessa Pasta, expandiram 105%
e dos estados 64%. O certo é que os municípios estão aumentando o montante de
recursos investidos nessa área, mas qual o real papel do município na gestão da
segurança pública?
O artigo 144
da Constituição Federal de 1988 determina que a segurança pública é dever do
Estado; direito e responsabilidade de todos. Além de elencar os órgãos que
comporão a Segurança Pública. Para o Supremo Tribunal Federal, o rol do Artigo
144, é taxativo pelo Mandado de Injunção de 2018 “"A
proximidade da atividade das guardas municipais com a segurança pública é
inegável, porém, à luz do § 8º do art. 144 da CR/88, sua atuação é limitada,
voltada à proteção do patrimônio municipal”. Contudo, a presença do município
na segurança pública também está diretamente ligada às ideias de governo local,
uma cidadania mais participativa e, principalmente, o policiamento comunitário.
Tendo grande feito com que os governos municipais comecem a ter uma outra
imagem de seus papeis e das possibilidades de emprego das guardas municipais.
Tema fortemente ligado com a busca da segurança por meio da percepção de todos
os munícipes e cidadãos envolvidos com o tema.
Essa
percepção está fundada no sentimento de insegurança vivido nas cidades. O medo
e a insegurança compartilhados entre os cidadãos se relacionam às questões de
violência, segurança, emprego, saúde que são temas constantemente abordados
pela mídia com tom de catástrofes anunciadas. Uma política pública criada no
estado de São Paulo, em 1985 pelo então governador Franco Montoro, que trabalha
o problema da violência e das questões relacionadas à segurança pública com um
olhar multidimensional e um enfoque multicausal, o que colabora para prevenção
da violência são os Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg). Segundo a
Secretaria da Segurança Pública, os Conseg foram implantados em mais de 520
municípios (municípios populosos admitem mais de um Conselho). Com
aproximadamente 800 Conselhos, dos quais quase 600 estão no interior e litoral.
Há também os Conselhos Municipais de Segurança Pública, que são subordinados à
administração municipal, muitas vezes, as secretarias municipais de segurança
pública são responsáveis institucionalmente pelos conselhos. Desenvolve-se uma
legislação municipal que normatiza e implementa os conselhos. Esses conselhos
ressaltam os aspectos locais dos moradores e da administração municipal como
forma de lidar com a criminalidade.
A presença
do município nas políticas públicas é um constante lembrete de que o novo
referencial de segurança cidadã inclui um grande repertório de ideias, pois
carecemos, no âmbito das políticas públicas, exatamente disso. As políticas no
Brasil são mecânicas e apostam sempre em atividades de baixo impacto e alto
custo, sem pesquisa, sem prioridades, sem plano e sem acompanhamento.
Evidentemente, os maiores obstáculos são o corporativismo, a intransparência e
o poder local que ainda vigora na grande maioria de nossos municípios. As
administrações municipais precisam ser profissionalizadas. Os novos gestores da
segurança pública (não apenas policiais, promotores, juízes e burocratas da
administração pública) devem enfrentar estes desafios além de fazer que o amplo
debate nacional sobre o tema se transforme em real controle sobre as políticas
de segurança pública e, mais ainda, estimule a parceria entre órgãos do poder
público e sociedade civil na luta por segurança e qualidade de vida dos
cidadãos. O papel do município na Segurança Pública é garantir, a comodidade, o
bem-estar e a segurança do seu munícipe, mesmo que seja taxativa, mas não
explicativa o Mandado de
Injunção
do Supremo Tribunal Federal, nossos prefeitos, vereadores e até, em alguns
municípios, os secretários de segurança irem até o bairro, ouvir a população,
entender suas solicitações e principalmente conversar com os conselhos, dar
espaço em sua agenda pública. Entendendo que a Guarda Municipal não foi criada
para ser um “braço” da Polícia Militar/Civil/Técnica, mas sim um ator
importante de policiamento comunitário e integrado com a real necessidade da
sociedade.
v
Assessor de Coordenador
na Secretaria da Segurança Pública do Estado de SP
Formado em Gestão de Políticas
Públicas pela USP
Mestre em Gestão e Desenvolvimento
Regional
Professor de Cursinho pré-vestibular
em São Paulo
Contato: italocmantovani@gmail.com
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