Está tramitando na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba o
projeto de lei nº. 88/2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em novos
loteamentos e empreendimentos imobiliários, no Município de Pindamonhangaba, e
dá outras providências”.
O projeto de autoria do vereador Roderley Miotto foi protocolado
no último dia 06 de julho, lido na sessão seguinte e distribuído para as
comissões da Câmara de Vereadores. Contudo, nessa semana o parlamentar voltou a
protocolar o Projeto na Casa Legislativa, mas agora como Indicação de Projeto
de Lei para o Executivo Municipal.
Dessa maneira, o projeto será primeiramente encaminhado a
prefeitura que analisará a proposta e deverá encaminhar o mesmo novamente a
Casa Legislativa, para que então o seja analisado pelas comissões formadas
pelos vereadores e posteriormente colocado em Sessão no plenário para
deliberação e votação.
O autor do projeto afirma que é uma ideia inovadora que
beneficiará e muito a população do município de Pindamonhangaba, dando mais
segurança e comodidade. O projeto não trata da iluminação da cidade como um
todo, pois, isso é de competência da prefeitura, em contrato firmado com a
concessionária de fornecimento de energia pública.
Logo, o projeto trata da responsabilidade pelos incorporadores
de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários implantarem na execução de
seus projetos, a iluminação por LED.
Por fim, o projeto traz em sua justificativa, as seguintes
considerações:
“A propositura de obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED
(Light Emitter Diode ou Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em
novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de
Pindamonhangaba, busca proporcionar eficiência e economia aos cofres públicos,
bem como garantir que a implantação desse tipo iluminação pública seja o mais ecologicamente
adequada, conforme o artigo 225, da Constituição da República Federativa do
Brasil.
As vantagens que o LED apresenta são gigantescas, a título de
exemplo, à desincumbência de metais pesados como o mercúrio e chumbo, excluindo
a necessidade e descarte especial, do qual, evidentemente as lâmpadas
tradicionais necessitam, tal como maior vida útil, baixo custo de horas de
manutenção, baixo consumo de energia, e, não emissão de radiação infravermelha,
dentre outros inúmeros benefícios.
O município de Pindamonhangaba vem crescendo significativamente
nos últimos anos e, evidentemente, à vista disso, grandes desafios
revelarem-se, singularmente, no que diz respeito ao ponto estrutural das vias
públicas da municipalidade”.
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