Nas eleições de 2020 muita coisa será diferente. A
começar pelo fim das coligações partidárias para o sistema proporcional, ou
seja, os partidos que pretendem lançar candidatos ao cargo de vereador nesse
ano, devem estar preparados para atingir o quociente eleitoral.
Afinal de contas, nem sempre os candidatos mais votados
são eleitos, isso porque depende do número de todos de todos os candidatos do
partido, motivo pelo qual muitos apostam em grupos que são formados com
candidatos com potencial médio de voto.
Os prefeitos (governadores e presidente) são eleitos pela
maioria dos votos válidos, ou seja, 50% + 1, o chamado sistema majoritário.
Entretanto, para
os vereadores (deputados federais e estaduais), não é assim que funciona a
eleição. Estes são eleitos pelo sistema proporcional.
A conquista – ou não – de uma cadeira no Legislativo
depende do chamado quociente eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos
válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas
disponíveis.
Exemplo:
Total de votos válidos = 1.000
Total de cadeiras na Câmara = 10
Quociente eleitoral =100
Na prática, é como se todos os
candidatos a vereador de
um partido estivessem disputando as eleições como um grande bloco. É a partir
da soma de todos os votos obtidos pela legenda que a Justiça Eleitoral define a
quantidade de cadeiras que cada sigla terá direito, a partir de um outro
quociente, o partidário.
Exemplo:
Votos válidos recebidos pelo partido = 200
Quociente eleitoral = 100
Quociente partidário = 2 (mesmo número de vagas)
São esses dois cálculos que definem o total de vagas que o partido terá
direito no Legislativo Municipal. No exemplo fictício acima, a sigla ficará com
duas vagas.
Fato é que nem todas as cadeiras do Legislativo são preenchidas por esse
sistema. E as cadeiras não preenchidas, denominadas de “sobra”, são divididas
entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.
Terão direito a ocupar as cadeiras, os candidatos mais votados do
partido, sendo necessário que esse(a) candidato(a) tenha feito, no mínimo, 10%
do quociente eleitoral, que no nosso exemplo, seria 10 votos.
Eventuais sobras, resultantes da inexistência de candidato com esse
desempenho mínimo, seriam distribuídos entre os partidos que não atingiram o
quociente eleitoral, o que, no caso de Pindamonhangaba, é muito improvável que
isso aconteça.
A pensar desse modo, o eleitoral já pode começar a visualizar que terá
candidatos em Pindamonhangaba que, apesar da expressiva votação, não assumirá
uma cadeira no Legislativo.
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