quarta-feira, 1 de julho de 2020

Vereador Renato Cebola apresenta Projeto de Lei que autoriza doação de alimentos



Em 2018 e 2019 o vereador Renato Cebola apresentou um Projeto de Lei que pedia a autorização da doação de alimentos, mas que não tinha o respaldo do Governo Federal e acabou sendo arquivado. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.016/20, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar. E com essa nova lei publicada permitiu que Cebola reapresentasse o seu Projeto para regulamentar a doação em Pindamonhangaba.
“Observamos e verificamos todos os dias, que milhões de alimentos são jogados no lixo. Contudo, verificamos não existir uma política que proteja aqueles empresários que desejam realizar tal caridade. Portanto, a opção de se doar alimentos deve ser incentivada, amparada e regulamentada pelo poder Público”, disse Renato Cebola.
“Enquanto buscam-se alternativas fazendo campanha contra a fome em nosso país, 30% do que se produz em forma de alimento é jogado fora. Os dados são da Organização para a Agricultura e Alimentação, entidade ligada à Organização das Nações Unidas, que colocou o Brasil entre os 10 Países que mais desperdiçam alimentos no mundo”, explicou Cebola.
O vereador espera que seu projeto seja colocado em pauta para discussão, votação e aprovação. Garantindo o fim do desperdício de alimentos em Pinda.
De acordo com a lei, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos (como empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais) ficam autorizados a doar os produtos não consumidos. A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.
Os produtos deverão estar dentro do prazo de validade, nas condições de conservação especificadas pelo fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária.
A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou entidades religiosas.

--

Nenhum comentário:

Postar um comentário