O
presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de
salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir
os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto
nº 10.422/2020 foi publicado nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da
União.
O
prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de
salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a
suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa
a ser de 120 dias.
A
possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa.
As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em
que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O
decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma
fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou
superiores a dez dias.
Trabalho
intermitente
O
programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600,
por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado
até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o
programa.
De
acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este
benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O
benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago
pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais,
autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato
intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
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