Os
planos de saúde terão de cobrir a realização de testes sorológicos para
detecção do novo coronavírus, a medida foi editada por meio de uma resolução da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada nesta segunda-feira (29)
no Diário Oficial da União (DOU), que já está em vigor.
O
teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no
sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.
Como
avalia a resposta do organismo para combater o Sars-CoV-2, o exame é indicado a
partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas.
A
inclusão desse teste no rol de procedimentos de cobertura obrigatória atende
decisão judicial relativa à Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300)
movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de
Saúde (Aduseps). A decisão é liminar, ou seja, ainda cabe recurso, a ANS, no
entanto, procurada, não informou se pretende ou não recorrer.
Desse
modo, os beneficiários de planos ambulatorial, hospitalar ou de referência que
tenham apresentado sintomas de síndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor
de garganta e sensação de febre, ou tenham sido diagnosticados com Síndrome
Respiratória Aguda Grave (Sars) podem realizar o teste sem custos extras
mediante pedido médico.
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