sexta-feira, 3 de julho de 2020

Planos de saúde terão de cobrir testes sorológicos de Covid-19



Os planos de saúde terão de cobrir a realização de testes sorológicos para detecção do novo coronavírus, a medida foi editada por meio de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), que já está em vigor.
O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.
Como avalia a resposta do organismo para combater o Sars-CoV-2, o exame é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas.
A inclusão desse teste no rol de procedimentos de cobertura obrigatória atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300) movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps). A decisão é liminar, ou seja, ainda cabe recurso, a ANS, no entanto, procurada, não informou se pretende ou não recorrer.
Desse modo, os beneficiários de planos ambulatorial, hospitalar ou de referência que tenham apresentado sintomas de síndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre, ou tenham sido diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars) podem realizar o teste sem custos extras mediante pedido médico.


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