terça-feira, 19 de maio de 2020

Comerciantes questionam novo decreto . Posso abrir ou não?




Após a edição do 2º decreto em um intervalo de 3 dias, um ar de instabilidade nas medidas tomadas pela municipalidade na prevenção e combate ao coronavírus, é presente.

O fato se confirma pela presença de manifestaste na manhã desta última segunda-feira (18) no paço municipal, devido a falta de clareza do novo texto do decreto. No Decreto nº 5.784, de 11 de maio de 2020 havia a previsão de funcionamento de atividades que não foram citadas no novo Decreto nº 5.789, de 15 de maio de 2020, por exemplo:

Clínicas veterinárias (incluindo petshop, desde que em sistema de taxi dog), serviços de limpeza e lavanderias, desde que para o atendimento dos serviços essenciais, sendo retirada as palavras “incluindo petshop” e “atendimento dos serviços essências” da lavanderia e limpeza. Deste modo, está vedada a atividade de petshop, e em contrapartida a lavanderia e limpeza não estão mais restritas apenas a serviços essências. 

No ramo de alimentação foi incorporado a palavra “congêneres” nas atividades tratadas como exceção no decreto, ampliando o entendimento para as atividades aberta ao público e se equiparando a hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, laticínios, feira livre e padarias. Assim, as atividades “congêneres” dos gêneros alimentícios, poderão funcionar com atendimento presencial, loja de temperos, casa de doces, café, bolos, salgados, sorveteria, pizzaria, restaurantes, bares...contrariando o decreto estadual e o próprio municipal.

Manutenção de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e correlatos; lavagem e higienização de veículos; barbearias e salões de beleza, também estão vedados pelo novo decreto, atividades que constavam no antigo Decreto 5.784, de 11 de maio de 2020.

Atividades religiosas presenciais, cuja permissão se restringe às atividades online, respeitando o distanciamento de 4m² por pessoa no interior da igreja ou templo. Não há no Decreto nº 5.789, de 15 de maio de 2020 previsão de limitação de ocupantes no interior da igreja ou templo, desta forma na gravação da atividade online, se esta for realizada em um espaço de 100m2 poderá ter até 25 pessoas para gravar uma live, estimulando a aglomerações de pessoas desnecessariamente, chora mais quem pode menos.
   
Estacionamento e locação de veículos. Qual a real função de liberação da atividade de estacionamento, que se equiparam a Zona Azul, sendo que o próprio decreto restringe as atividades e aglomeração da cidade obrigando o fechamento dos estabelecimentos não essenciais. 

Atitude como estas, expõem a fragilidade da municipalidade em trata o assunto nas tomadas de decisões sem critérios e prevalecendo a bateção de cabeça.
  
Aguardaremos novos capítulos da novela, que está agendada para quinta-feira dia 21/05/2020 às 10hs no paço municipal, ou, a qualquer momento após a reunião diária do comitê.

Nota da redação: Entramos em contato com o departamento de comunicação da prefeitura em relação á essa questionamento dos comerciantes .até a postagem deste artigo não obtivemos retorno da prefeitura.



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