Foi lido no plenário da
Câmara de Pindamonhangaba na sessão do último dia 26, o relatório final da CEI
do IPTU Complementar. Ouvindo secretários, diretores e funcionários do setor de
IPTU de Pindamonhangaba das administrações de João Ribeiro, Vitão e Dr. Isael a
Comissão Especial de Inquérito constituída pelos vereadores Rafael Goffi,
Renato Cebola e Carlos Moura apresentaram ao final duas conclusões uma feita
pelo vereador Rafael Goffi e a outra assinada pelos vereadores Renato Cebola e
Carlos Moura.
Agora o próximo
procedimento do legislativo é enviar para o Ministério Público o relatório e
caberá a ele definir as próximas medidas a serem tomadas.
Na conclusão de Renato
Cebola e Carlos Moura foram pontuadas duas coisas importantes: a primeira os
vereadores pontuaram que se o contribuinte não mantém seu cadastro atualizado a
Prefeitura pode rever o valor, pois está previsto no código tributário. Então a
Prefeitura pode rever seu lançamento quando encontrar irregularidade no
cadastro.
E a segunda coisa pontuada
foi que as áreas em quase sua totalidade realmente estavam irregulares.
Portanto os vereadores
pedem o arquivamento da CEI, pois o contribuinte tem a obrigação de deixar seu
cadastro atualizado; a Prefeitura pode rever seu lançamento quando houver erro
ou sonegação de informações e a Prefeitura enviou uma notificação de
irregularidade de área com prazo de 30 dias para contestar.
Já Rafael Goffi pede que
seu relatório final seja encaminhado ao
Ministério Público do
Estado de São Paulo, para que tome às providências que entender cabíveis. Ele
alega que: a conduta do prefeito em determinar a cobrança suplementar de IPTU
atenta contra a legalidade e moralidade administrativa; Citada conduta ainda
desrespeita inúmeros preceitos de ordem infra-legal (leis municipais), e,
especialmente desrespeita dispositivos constitucionais; Houve, ao menos em tese
a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito, haja vista o fato
narrado; Rafael Goffi recomenda a confecção de um Decreto Legislativo Municipal
que objetiva sustar o ato administrativo da cobrança, bem como determine a imediata
devolução dos valores pagos pelos contribuintes, corrigidos monetariamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário