quarta-feira, 28 de março de 2018

CEI do IPTU Complementar está concluída e relatório foi lido em plenário



Foi lido no plenário da Câmara de Pindamonhangaba na sessão do último dia 26, o relatório final da CEI do IPTU Complementar. Ouvindo secretários, diretores e funcionários do setor de IPTU de Pindamonhangaba das administrações de João Ribeiro, Vitão e Dr. Isael a Comissão Especial de Inquérito constituída pelos vereadores Rafael Goffi, Renato Cebola e Carlos Moura apresentaram ao final duas conclusões uma feita pelo vereador Rafael Goffi e a outra assinada pelos vereadores Renato Cebola e Carlos Moura.
Agora o próximo procedimento do legislativo é enviar para o Ministério Público o relatório e caberá a ele definir as próximas medidas a serem tomadas.
Na conclusão de Renato Cebola e Carlos Moura foram pontuadas duas coisas importantes: a primeira os vereadores pontuaram que se o contribuinte não mantém seu cadastro atualizado a Prefeitura pode rever o valor, pois está previsto no código tributário. Então a Prefeitura pode rever seu lançamento quando encontrar irregularidade no cadastro.
E a segunda coisa pontuada foi que as áreas em quase sua totalidade realmente estavam irregulares.
Portanto os vereadores pedem o arquivamento da CEI, pois o contribuinte tem a obrigação de deixar seu cadastro atualizado; a Prefeitura pode rever seu lançamento quando houver erro ou sonegação de informações e a Prefeitura enviou uma notificação de irregularidade de área com prazo de 30 dias para contestar.
Já Rafael Goffi pede que seu relatório final seja encaminhado ao
Ministério Público do Estado de São Paulo, para que tome às providências que entender cabíveis. Ele alega que: a conduta do prefeito em determinar a cobrança suplementar de IPTU atenta contra a legalidade e moralidade administrativa; Citada conduta ainda desrespeita inúmeros preceitos de ordem infra-legal (leis municipais), e, especialmente desrespeita dispositivos constitucionais; Houve, ao menos em tese a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito, haja vista o fato narrado; Rafael Goffi recomenda a confecção de um Decreto Legislativo Municipal que objetiva sustar o ato administrativo da cobrança, bem como determine a imediata devolução dos valores pagos pelos contribuintes, corrigidos monetariamente.
  

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