Recebemos através do nosso
WhatsApp a denúncia de um munícipe questionando a utilização de máquinas e
carro da Prefeitura em área particular. Na denúncia o munícipe diz que viu um
trator da Prefeitura arando terra no Mandú acompanhado de uma camionete.
Ele quer saber do diretor
de Agricultura, Paulinho se a Prefeitura voltou a fazer a prestação de serviço
ao pequeno produtor e se voltou quais são as regras e por que não foi
divulgado.
Resposta do diretor de Agricultura
O diretor de Agricultura
Paulinho, respondeu aos questionamentos do munícipe informando que existe um
Plano de Utilização dos Equipamentos que foram adquiridos através do convênio
PRODESA, e que a prestação deste tipo de serviço nunca foi interrompida, sendo
de grande valia para pequenos produtores do município e, também informou que o
preparo de solo é exclusivo para produtores rurais, tendo como prioridade os
pequenos.
Plano de Utilização dos Equipamentos a serem adquiridos
através do Programa PRODESA
A máquina a ser adquirida
pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba através do programa PRODESA
seguirá os seguintes critérios de utilização abaixo especificados:
1 – A máquina adquirida
através do Programa PRODESA será utilizada durante o ano todo, de acordo com a
época adequada para o plantio de capins para pastagem no caso da plantadeira e
conforme a necessidade dos produtores de olerícolas onde ocorre cultivo pelo
ano inteiro sendo realizadas manutenções preventivas na ociosidade de uso.
2 – O produtor interessado
no serviço será orientado a procurar o Departamento competente da Prefeitura
especialmente designado para tal, será feito um protocolo com o pedido do
serviço a ser realizado, identificando produtor e propriedade para determinar a
data de realização dos serviços. Os equipamentos poderão ser emprestados aos
produtores que possuírem trator através de um protocolo de pedido de serviço
feito no Departamento de Agricultura e será retirado por ele no local de guarda
com uma cautela produzida pelo Departamento constando dia de retirada, dia de
entrega e estado do equipamento na retirada deste, e quando da entrega do
equipamento haverá uma vistoria por um funcionário da Prefeitura para atestar a
condição de entrega do mesmo. No caso de empréstimo o produtor se
responsabiliza por entregar o equipamento em condições de uso, correndo por sua
conta reparos por quebra ou mau uso do equipamento.
3 – Serão beneficiários
desse projeto todos os produtores rurais do Município de Pindamonhangaba, sejam
eles, proprietários ou arrendatários por 30 horas anuais por propriedade.
4 – Atenderemos
prioritariamente os produtores rurais da Agricultura Familiar e que sejam
atendidos pelo Departamento Municipal de Agricultura.
5 – A máquina ficará
guardada na garagem do Departamento de Licenciamento Ambiental e Departamento
de Meio Ambiente DLA/DMA, localizados na Rua Noel César Peres s/nº, Chácaras
Reunidas – bairro Maricá, CEP: 12411-719.
6 – O pagamento dos operadores durante o seu horário normal de
trabalho ou em situações emergenciais (Expediente da Prefeitura) será por conta
do Município.
7 – As despesas
decorrentes com pessoal, manutenção (reparo ou reposição de peças) e
conservação da maquina adquirida, serão de acordo com a orientação do
fabricante e, por conta da Municipalidade.
8 – Não será permitido o
empréstimo da máquina adquirida para outros setores da Prefeitura e os serviços
serão realizados sempre com operadores do quadro funcional da Prefeitura.
9 – O uso dos equipamentos
se dará nas propriedades rurais do município e no caso da Enxada Rotativa e
Encanteirador também nas escolas, creches ou áreas públicas que participam do
programa Hortalimento da Prefeitura.
10 – O Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural (CMDR) verificará mensalmente, se os bens adquiridos
estão sendo utilizados exclusivamente na Zona Rural e de acordo com a
finalidade proposta no Plano de Trabalho, devendo constar nas Atas de reuniões
do Conselho.
11 – O produtor deverá
seguir as orientações dos técnicos do Departamento de Agricultura e o
regulamento de uso, caso contrário, não terá mais acesso aos equipamentos.
12 – É expressamente
proibido o uso por qualquer pessoa dos equipamentos para realização de serviços
executados por terceiros que venham a cobrar pelo uso dos mesmos.
13 - Na propriedade que
for executado o serviço pela Patrulha Agrícola com qualquer implemento e para
execução de preparo de solo e por qualquer razão o produtor não realizar o
plantio, este produtor não ira usufruir do beneficio prestado pelo Departamento
no próximo ano agrícola (Julho do ano a Junho do próximo ano).
14- Descrição dos
equipamentos a serem adquiridos.
Item 1 - Plantadeira
de arrasto para pastagens, com nove linhas para sementes finas (pastagens),
largura do chassi 2,20 metros reservatório do adubo capacidade mínima de 230kg
cada, reservatório de sementes finas no mínimo 110kg.
Quantidade: 1 unidade
Item 2 - Enxada
rotativa com encanteirador, largura do canteiro 1,00 metros, altura do
coanteiro de 25 a 45 cm, com no mínimo 5 flanges no rotor, com 30 enxadas/lâminas
no total.
Quantidade: 1 unidade
Item 3 -
Plataforma frontal para acoplamento e coletora de forragem com 1,20 metros,
para ensiladeira Nogueira Pecus 9004.
Quantidade: 1 unidade
Faz tempo que a prefeitura (sec de agricultura) faz isso...acho mto bom para alguns produtores rurais que não dispõe de tratores e implementos.
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