Na última segunda-feira
(12), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unanime deu
provimento ao recurso do Ministério Público para inserir na condenação de
primeira instância a multa civil de 20 salários do prefeito, mas o que de mais
importante foi o não provimento do recurso do prefeito por votação unanime que
manteve a condenação de primeira instância por improbidade administrativa e a
perca dos seus direitos políticos por 3 anos.
A redação procurou o Dr.
João Henrique Ferrari Gontijo, advogado da coligação que impugnou o registro da
candidatura do prefeito para saber o que está decisão poderia afetar com
relação as eleições, o mesmo informou que como as impugnações não foram
julgadas até a presente data e por se tratar de um fato superveniente acredita
que o prefeito deva cair na Lei da Ficha Limpa e deverá ter seu pedido de
registro de candidatura impugnado, mas caso isto não ocorra e o prefeito seja
reeleito não assumirá em virtude de uma AIME (ação de impugnação de mandado
eletivo).
É bom frisar que esta ação
ainda cabe recurso e os advogados do prefeito estão tomando as devidas
providências.
Esta decisão não impede a
candidatura a reeleição do prefeito.
O povo vai aposentar ele dia 2 de outubro.
ResponderExcluirNão se esqueçam que ele é do psdb. Então a jus tiça tapa os olhos e pronto .
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