quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Profissionais da saúde fazem carta aberta a candidatos a prefeito


Os técnicos dos CRAS de Pindamonhangaba enviaram aos candidatos a prefeito de Pindamonhangaba uma Carta Aberta onde colocam suas propostas. Na carta eles pedem que os candidatos coloquem em suas propostas de governo o avanço na construção de uma Assistência Social Pública.
Confiram a carta.

CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS À PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA

Senhor (a) Candidata (o),

Os técnicos dos CRAS em sua última reunião de equipe, e posteriormente em consulta aos demais trabalhadores do Departamento de Assistência Social, deliberaram a proposta de encaminhar aos candidatos a Prefeito do município uma carta aberta sobre a Política de Assistência Social.
Nesta direção, vimos requerer a vós compromissos a serem assumidos e incorporados ao Vosso Programa de Governo para o Município com o objetivo de avançarmos na construção de uma Assistência Social pública, direito do cidadão e dever do Estado, enquanto política de seguridade social não contributiva e que objetive “a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos (...)”, “a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, de vitimizações e danos” e “a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais” (Lei do SUAS, nº 12.435/2011).
Atualmente a Política de Assistência Socialdo município busca viabilizar melhores condições de vida para a população pindamonhangabense, por meio de programas, projetos, serviços e benefícios, mesmoapresentando uma estrutura extremamente precarizada, com déficit de Recursos Humanos e engessamento de sua execução financeira.
Desta forma, respeitosamente, sugerimos tais pontos para a inclusão em vosso Programa de Governo:
Cumprimento das normativas da Assistência Social, em especial, com a Constituição Federal, Lei Orgânica da Assistência Social (1993), Política Nacional de Assistência Social (2004), Lei do SUAS nº 12.435/2011 e a Norma Operacional Básica do SUAS de 2012;
1. Instituir imediatamente na estrutura administrativa a criação da Secretaria Municipal de Assistência Social, como órgão gestor da política de Assistência Social;
2. Concurso público para cargos e funções dos serviços e gestão do SUAS em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH-SUAS), visto que o déficit de profissionais para composição MÍNIMA de equipamentos e serviços da Assistência Social no município de Pindamonhangaba gira em torno de 85 profissionais de nível técnico e superior, ocasionando perda de recursos e projetos por não termos equipe mínimas em nenhum equipamento;
3. Imediata mudança na Lei Municipal Nº 3199, de 16/04/1996, que dispõe sobre a criação Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para alteração que se faz pertinente pós legislação da Assistência Social que exige composição entre governo e sociedade civil e, na sociedade civil, proporcionalidade entre usuários, trabalhadores (público e privado) e entidades de Assistência Social;
4. Cumprimento imediato e ampla divulgação das deliberações das Conferências de 5. Assistência Social; ampliação da participação nos processos conferenciais, com participação majoritária da sociedade civil;
6. Assegurar o comando único das ações de assistência social e extinguir órgãos paralelos (Fundos Sociais de Solidariedade e similares), incorporando-os ao órgão Gestor da Assistência Social do município;
7. Equiparar as prioridades do setor financeiro e de licitações no que se refere as compras da Assistência Social, pois atualmente se configuram como um gargalo para a sua execução financeira;
8.  Não utilização dos recursos destinados à Seguridade Social, em especial da Assistência Social, para fins do superávit primário e para outras políticas públicas;
9. Garantir a autonomia dos técnicos dos equipamentos de Proteção à família (CRAS e Creas) ao solicitar compras de materiais, (lanches, produtos, equipamentos, terceiros para oficinas, reuniões, ações comunitárias, grupos, eventos, passeios e etc) por meio de um percentual mensal estabelecido;
10. Destinação de, no mínimo, 5% do orçamento público para a efetivação
da política de assistência social;
11. Regulamentação imediata dos Benefícios Eventuais e da Lei do SUAS municipal, em conformidade com os princípios, as diretrizes e ospadrões do SUAS,com ampla participação social; incluindo a revisão da Lei Municipal Nº 2497 de 03/12/1990, que regulamenta o atendimento do “auxílio funeral”;
12. Adequação dos cargos em consonância com o previsto na NOB RH, readequação do cargo de Auxiliar de Trabalho Social, em Técnicos de Ensino médio (orientadores sociais, entrevistador social, educadores sociais);
13. Implantação, no município, da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS;
14. Cumprimento do reajuste salarial acompanhando, no mínimo, o índice de inflação anual;
15. Garantia da participação de trabalhadoras (es) nos espaços de controle social sem prejuízo dos direitos trabalhistas e sociais;
16. Garantia de controle social vinculado ao CMAS, com transparência, participação, acompanhamento e publicização dos resultados dos programas de transferência de renda e de enfrentamento à pobreza e extrema pobreza (municipais, estaduais e federais);
17. Realização do PMAS, PPA/SUAS (NOB-SUAS 2012) e Plano Decenal de Assistência Social (10º Conferência Nacional de Assistência Social) com acesso público;
18. Implantação de 01 Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop);
19. Reformar, construir ou adquirir imóveis que atendam as especificações dos serviços ofertados pelos CRAS, CREAS e Centro Pop;
20. Construção de um local próprio para a Gestão do Cadastro Único, separado do Órgão Gestor e de outros serviços que não sejam de Proteção Social Básica;
21. Evitar que as Ações Socioassistenciais desenvolvidas pelos equipamentos de Assistência Social, em especial o CRAS e o CREAS, não ocupem lacunas provenientes da ausência de atendimentos que devem ser ofertados na Rede pelas outras políticas públicas e/ou Órgãos de Defesa de Direitos;
22. Desenvolver ações que possam propiciar a prestação do Paefi (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e indivíduos) como:
- Construção de fluxo da rede de atendimento municipal; - Implantação do NASF (Núcleo de Atendimento de Saúde da Família), a fim de desenvolver serviços de atendimento à saúde da família dentro do âmbito da Secretaria de Saúde, no intuito de sanar demandas estranhadas aos serviços previstos para o CREAS;
- Implantação dos Centros Dia para idosos e deficiente, sendo quatro polos: dois em Moreira Cesar e dois no Centro de Pindamonhangaba. Um para cada público respectivamente.
23. Casa de acolhimento para mulheres e filhos vítimas de violência doméstica;
24. Municipalização dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, ou terceirização dos serviços com vislumbre a mudanças no formato hoje ofertado, de Abrigo Institucional para Casa Lar;
25. Adequação da equipe técnica de Supervisão e Apoio aos Serviços de Acolhimento;
26. Garantia de continuidade das reuniões técnicas, com regularidade;
27. Interrupção, nos equipamentos e serviços de assistência social, de ofertas divergentes à Política Nacional de Assistência Social, com sua transferência para as políticas competentes, tais como o Programa Viva Leite, órteses, próteses, aparelhos ortopédicos, dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso, pagamento de aluguel, moradia provisória, concessão ou pagamento de material de construção, concessão ou pagamento de bolsas de estudo em qualquer modalidade, concessão ou pagamento de material ou transporte escolar, concessão ou pagamento de transporte para qualquer finalidade, Serviço de Transporte Adaptado (Fisioterapia, Escola e Esporte); Custeio de Internação em Comunidade Terapêuticas para Dependentes químicos e Isenção/ Remissão de IPTU e outros ( ISS, multas e outros), concessão de cestas básicas e outras provisões de alimentos, em conformidade com o que estabelecem a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), a Lei nº 9.394/1996 (lei de diretrizes e bases da educação nacional), a Lei nº 11.346/2006 (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN), a Lei nº12.587 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), o Decreto nº6.307/2007, o Decreto nº 7.272/2010 e a Resolução n. 39/2010 doConselho Nacional de Assistência Social.
28. Reorganização e atualização da legislação referente ao Programa Emergencial de Atendimento ao Desempregado, com focalização no caráter social do Trabalho Social com as famílias beneficiárias;

A equipe de funcionários do Departamento de Assistência Social está disponível ao aprofundamento e debate das questões levantadas nesta Carta Aberta.
O conteúdo desta carta foi disponibilizado de igual teor, e entregue aos cinco candidatos a prefeito da cidade de Pindamonhangaba: Sr. Luis Rosa; Sr. Isael; Sra Myriam Alckmin; Sr. Vito Ardito; Sr. Wilton Monteiro (Carteiro).

Disponibilizada a partir do dia: 20/09/2016

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