A reportagem divulgada por
este Blog, nos dias 1° e 2° de junho, com os seguintes títulos “Desembargador
decide por demissão de servidores públicos da Prefeitura de Pinda” e “Detalhes
do Julgamento da ação dos servidores”, com o direito de resposta do município
de Pindamonhangaba, representado pelo seu prefeito municipal, Dr. Vito Ardito
Lerário, relata o verdadeiro fato ocorrido na sessão pública realizada em 1/06
no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos abaixo:
“De acordo com os
advogados que estiveram presentes na sessão pública realizada no dia 01 de
junho de 2016 pelo órgão especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, referente à ação direta de inconstitucionalidade (processo nº
2206468-40.2015.8.26.0000), temos a esclarecer e informar que:
Primeiro: iniciou-se a
sessão com a sustentação oral do procurador geral de justiça, “Autor da Ação”,
doutor Rossini Lopes Jota, que sustentou a inconstitucionalidade das leis
municipais, mas em nenhum momento cogitou pela demissão dos empregados públicos
efetivos e admitidos pelo mérito do concurso público.
Segundo: Seguiu-se a
sustentação oral dos representantes do município, o primeiro advogado Dr.
Alexandre de Jesus Silva defendeu não apenas os servidores efetivos, mas também
reforçou os termos da defesa já apresentada referente aos servidores
comissionados. Após, foi dada a palavra ao outro advogado, Dr. Vitor Duarte
Pereira, que defendeu a situação dos servidores efetivos. Após, foi dada a
palavra à ilustríssima advogada do Sindicato que ressaltou a necessidade dos 25
desembargadores, presentes ao julgamento, de analisarem a questão relativa aos
servidores efetivos, que ingressaram através do concurso público.
Terceiro: o relator da
ação, desembargador Neves Amorim, com competência de analisar o processo e
proferir seu voto, apresentando os fundamentos legais, sustentou seu voto,
apresentando os fundamentos legais, sustentou a procedência da ação. Porém, em
nenhum momento cogitou-se a demissão dos empregados públicos concursados.
Ninguém, a não ser os 25 desembargadores presentes teve acesso à manifestação
escrita do relator (cerca de 150 páginas), conforme relatado oralmente pelo
próprio desembargador.
Quarto: a seguir um dos
desembargadores questionou sobre a situação dos servidores efetivos que
ingressaram pelo mérito do concurso público, o presidente do órgão especial,
desembargador Paulo Dimas Mascaretti, um dos 25 desembargadores presentes à
sessão, pediu vistas dos autos para analisar melhor a questão. Isso significa
que o segundo desembargador a proferir voto não se sentiu seguro em julgar
procedente a ação, sem considerar expressamente a situação dos servidores
efetivos que ingressaram por concurso público.
Quinto: durante a sessão
não houve “risadas dos desembargadores” quanto ao número de comissionados neste
município. Os advogados que estiveram presentes à sessão desconhecem este fato.
Sexto: o julgamento terá
continuidade no dia 08 de junho de 2016, no qual estarão presentes os advogados
deste município.
Portanto, as matérias
publicadas com os títulos “Desembargador decide por demissão de servidores
públicos da Prefeitura de Pinda” e “Detalhes do Julgamento da ação dos
servidores”, são inverídicas e não condizem com a realidade dos fatos, sendo no
mínimo, temerárias, gerando temor e caos entre os servidores públicos e seus
familiares de forma desnecessária.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBYE BYE COMISSAS. CAMINHANDO EM DIREÇÃO AO DESEMPREGO.
ExcluirDIREITO DE RESPOSTA CHEIO DE INVERDADES
ResponderExcluirPRIMEIRO: DR. ROSSINI NÃO É PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA DE FALAR BOBAGEM; CLARO QUE COGITOU PELA DEMISSÃO POIS PEDIU QUE A AÇÃO FOSSE JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE. QUANDO SE SUSTENTA ORALMENTE NÃO SE PRECISA FALAR DE TUDO: O QUE VALE É O VOTO. VAMOS ESTUDAR PROCESSO CIVIL?
TERCEIRO: DR. NEVES AMORIM PEDIU A PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO, OU SEJA, A DEMISSÃO DE TODOS FUNCIONÁRIOS.
QUINTO: OS PROCURADORES MUNICIPAIS ESTAVAM SENTADOS NO FUNDO DA SALA NÃO OUVIRAM NADA, MAS QUEM ESTAVA SENTADO NA FRENTE OUVIU CLARAMENTE OS SORRISOS DE ESPANTO COM A QUANTIDADE ABSURDA DE ASSECLAS. 300 ASSECLAS, MAIS QUE NA INGLATERRA!
Portanto, as matérias publicadas com os títulos “Desembargador decide por demissão de servidores públicos da Prefeitura de Pinda” e “Detalhes do Julgamento da ação dos servidores”, são TOTALMENTE verídicas e condizem com a realidade dos fatos, NÃO sendo temerárias E SIM REALISTAS, E QUE GERARAM MUITO DESCONFORTO POIS RETRATAM A REALIDADE DE UMA MÁQUINA PÚBLICA EIVADA DE ILEGALIDADES E DESPREPARADA.
MUITOS ERROS NO DIREITO DE RESPOSTA
O DESPREPARO TÉCNICO DOS COMISSIONADOS QUE LEVARAM AS COISAS A CHEGAREM NESSE PONTO. POR ISSO MESMO QUE O CONCURSO PÚBLICO SE FAZ NECESSÁRIO PARA AFASTAR ESSAS PESSOAS DO PODER: SEPULTÁ-LAS!
FINALMENTE, É GENTE COMPETENTE DA PREFEITURA ESTA FAZENDO A DIFERENÇA.
Estou em dúvida sobre dois pontos de seu argumento.
ExcluirPrimeiro: Quando você diz que as pessoas que estavam na frente ouviram os "sorrisos de espanto", você soube disso porque estava presente, ou por informação de outro? E se foi por afirmação de outro, qual é a fonte?
A minha segunda dúvida é sobre a questão dos votos, você diz que os dois votos foram favoráveis a demissão de todos os servidores. O que contraria não só a nota da prefeitura, mas também contraria a afirmação de dois advogados do munícipio que se manifestaram anteriormente, a saber, os drs Vitor e Zenha, ou seja, você não só pôs em xeque a nota da prefeitura, como também a opinião de dois advogados sérios, e que estão a par dos desdobramentos do processo. Nesse caso a minha dúvida é? Porque (segundo você) esses procuradores viriam aqui, de livre e espontânea vontade, e principalmente, sem se esconder atras de fakes pra contar algo que não corresponde a verdade dos fatos?(novamente, segundo o seu texto)
Vendo a forma como tudo foi exposto por você e pelos advogados da prefeitura, a opinião deles e a forma com que eles se manifestaram me parecem muito mais convincentes do que a sua.
Estuda e vai dirimi-las
ExcluirVIVA OS CONCURSADOS, QUE, PROVAVELMENTE, SERÃO ABSOLVIDOS DO ERRO DA PREFEITURA PELOS DEMAIS 24 DESEMBARGADORES QUE FALTAM VOTAR.
ResponderExcluirESSA É A VERDADE, O RESTO SÃO INVERDADES FRUTO DE UMA ADMINISTRAÇÃO REPLETA DE PESSOAS DESPREPARADAS E SEM COMPROMISSO COM A VERDADE E COM O INTERESSE PÚBLICO.
NOVOS TEMPOS RAIAM, UMA PREFEITURA SEM COMISSIONADOS E COM UM DIRIGENTE ANTENADO NO NOVO E NO INTERESSE PÚBLICO. LIMPEZA TOTAL EM OUTUBRO DE 2016
Acho cômico, eles responderem à imprensa, mas aos funcionários eles fazem pouco caso, não publicaram nenhuma nota oficial sobre o caso, desde 2001!!!
ResponderExcluirAcho cômico, eles responderem à imprensa, mas aos funcionários eles fazem pouco caso, não publicaram nenhuma nota oficial sobre o caso, desde 2001!!!
ResponderExcluirNovos tempos sem comissionados. Glória a Deus. Esse pessoal vai pagar aqui ou lá em cima
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