terça-feira, 1 de março de 2016

JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO DE TREMEMBÉ MARCELO VAQUELI



Conforme a R.Descisão do MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Tremembé, Dr. Gustavo de Campos Machado, proferida nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, Processo nº 1000160-90.2016.8.26.0634, após ajuizamento pela Dra. Promotora Daniela Rangel Cunha Amadei, determinou em caráter Cautelar nos termos do art. 7º da Lei nº 8429/92 a INDISPONIBILIADEDE dos bens do Prefeito Marcelo Vaqueli num total de R$ 212.748,30 (duzentos e doze mil reais e setecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos).

Esta decisão foi proferida no dia 24 de fevereiro e encontra-se aguardando a sua publicação, que ao ser publicado o Prefeito deve ser notificado para se defender.
Para que seja entendido o caso, trata-se de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, aonde a Representante do Ministério Público após, a Instauração de Inquérito Civil, chegou à conclusão de haver indícios de Improbidade Administrativa cometida pelo atual Prefeito de Tremembé Marcelo Vaqueli – PSB, devido a Carta Convite nº 20/13 que era voltada para a aquisição de material elétrico destinado à Secretária de Cultura, Turismo e Esportes, ilegalidade que foi confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos termos do Processo TC-002092/026/13, onde ficou constatado a evidencia aos atos da Carta
Convite de Improbidade Administrativa.

Um comentário:

  1. Eu sei que tremembe precisa de muitas coisas alem de praças e rotatorias! Nao vamos julgar mesmo sabendo que a prefeitura de tremembe ja foi muita abusada!

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