O governador Geraldo Alckmin
sancionou a lei n.º 16.127, de autoria do deputado estadual Padre Afonso Lobato
(PV), que obriga os estacionamentos a fracionar a cobrança e a manter relógios
visíveis nas suas portarias de entrada e de saída.
A lei foi aprovada na Assembleia no
final do ano passado e publicada na edição de quinta-feira, 4, do Diário
Oficial, mas só passa a valer após sua regulamentação, que tem prazo de 60
dias.
Após esse prazo os estacionamentos
deverão cobrar em frações sucessivas de 15 minutos, suprimindo o atual critério
de cobrança que obriga o consumidor a pagar pela hora cheia, mesmo que tenha
permanecido por apenas cinco minutos na vaga. O valor cobrado na fração
inicial, ou seja, nos primeiros quinze minutos - terá de ser o mesmo nas
frações subsequentes e, obrigatoriamente, representar parcela aritmética ao
custo da hora integral.
“É uma questão de justiça, pois a
forma atual de cobrança afronta o próprio Código de Defesa do Consumidor, nos
seus artigos 4º e 6º”, disse Padre Afonso. Quem desobedecer a lei será punido
com advertência, multa e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência
e os valores serão estabelecidos na regulamentação da mesma.
Além disso, de acordo com o artigo 4º
da lei os estacionamentos são obrigados a afixar placa, com dimensão de, no
mínimo, um metro quadrado, em local próximo à entrada, com valores devidos por
permanência de quinze minutos, trinta minutos, quarenta e cinco minutos e uma
hora e devendo constar também as formas de pagamentos.
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