quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Governador sanciona lei de Padre Afonso que fraciona cobrança de serviço de estacionamentos






O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei n.º 16.127, de autoria do deputado estadual Padre Afonso Lobato (PV), que obriga os estacionamentos a fracionar a cobrança e a manter relógios visíveis nas suas portarias de entrada e de saída.

A lei foi aprovada na Assembleia no final do ano passado e publicada na edição de quinta-feira, 4, do Diário Oficial, mas só passa a valer após sua regulamentação, que tem prazo de 60 dias. 

Após esse prazo os estacionamentos deverão cobrar em frações sucessivas de 15 minutos, suprimindo o atual critério de cobrança que obriga o consumidor a pagar pela hora cheia, mesmo que tenha permanecido por apenas cinco minutos na vaga. O valor cobrado na fração inicial, ou seja, nos primeiros quinze minutos - terá de ser o mesmo nas frações subsequentes e, obrigatoriamente, representar parcela aritmética ao custo da hora integral.

“É uma questão de justiça, pois a forma atual de cobrança afronta o próprio Código de Defesa do Consumidor, nos seus artigos 4º e 6º”, disse Padre Afonso. Quem desobedecer a lei será punido com advertência, multa e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência e os valores serão estabelecidos na regulamentação da mesma.

Além disso, de acordo com o artigo 4º da lei os estacionamentos são obrigados a afixar placa, com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local próximo à entrada, com valores devidos por permanência de quinze minutos, trinta minutos, quarenta e cinco minutos e uma hora e devendo constar também as formas de pagamentos.

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