Políticos terão um mês para trocar de sigla sem cair na infidelidade partidária.
Antes, eram necessárias situações de 'justa causa' para a troca.
Gustavo GarciaDo G1, em Brasília
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa uma janela para que todo detentor de mandato eletivo possa se desfiliar de partidos sem perder o mandato por infidelidade partidária.
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa uma janela para que todo detentor de mandato eletivo possa se desfiliar de partidos sem perder o mandato por infidelidade partidária.
Antes, a resolução do TSE que tratava de fidelidade partidária permitia que os políticos mudassem sem perder o mandato apenas em situações consideradas como “justa causa”, entre elas a criação de um novo partido.
Com a promulgação, a janela fica aberta desde esta quinta (18) até o dia 18 do mês de março, de acordo com a secretaria-geral do Congresso.
A janela de um mês vale para políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados e vereadores. Senadores, presidente da República, governadores e prefeitos, por serem eleitos no sistema majoritário, podem trocar de partido quando desejarem.
A promulgação foi lida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), em sessão solene.
Reforma política
A criação do prazo para troca de partido faz parte da chamada reforma política, um conjunto de medidas que tratam, entre outros temas, sobre modelos de financiamento de campanha, idade mínima para um candidato poder se eleger para um cargo político, reeleição e duração do mandato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário